Combate à pichação é mote de projeto na Câmara de Curitiba
Projeto em tramitação da Câmara Municipal de Curitiba altera dispositivos da lei municipal nº 8984/1996, que trata da proibição da venda de tinta spray a menores de 18 anos. A proposição, de iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), acrescenta normas à comercialização do produto.
A lei em vigor já determina, na venda do spray, a realização de cadastro com as seguintes informações: nome completo, filiação, RG e CPF do comprador, além da finalidade da tinta. A matéria em tramitação acrescenta a esse banco de dados o registro do número do lote do produto e a identificação do comerciante, por meio de código de barras (005.00258.2013)
Em caso de pichação efetuada por menor de 18 anos, a proposição de Wirbiski penaliza o comprador do produto. Atualmente, a responsabilização pelo pagamento da multa e a indenização de despesas para a restauração são atribuídas aos pais ou responsáveis legais pelo infrator.
“A alteração se dá para que os responsáveis pela compra e que disponibilizem a mercadoria para menores sejam penalizados pelo ato, coibindo esse comportamento, e que também se conscientizem de que é dever dos adultos passar bons exemplos aos jovens, adolescentes e crianças”, justifica o autor. “A pichação na cidade de Curitiba tomou proporções extremas, tem atingido comerciantes, patrimônio público, edificações da iniciativa privada, até residências,
causando estragos e prejuízos.”
As normas entrariam em vigor 180 dias após a eventual publicação da lei. Cabe à matéria análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo da capital. A instrução determina por quais comissões, além de Legislação, Justiça e Redação, o projeto deve passar antes do debate e votação em plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba