Comandas podem ser proibidas em bares e casas noturnas
O vereador Jorge Bernardi (PDT) quer que seja proibido o uso de cartelas ou “comandas” para o pagamento de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais de Curitiba (casas de shows, bares, danceterias e demais ambientes fechados com grande aglomeração de pessoas). A proposição esteve no pequeno expediente dessa semana e foi encaminhada para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, etapa anterior ao trâmite pelas comissões.
Segundo o parlamentar, o objetivo é impedir que estabelecimentos comerciais registrem de forma manual os gastos dos clientes. Para o vereador, esse procedimento faz com que o consumidor perca o controle sobre seus gastos. “Há casos em que a pessoa solicita o produto já em estado de embriaguez, estando, deste modo, incapaz de discernir plenamente sobre seus atos”, justificou Jorge Bernardi.
Na hipótese do projeto ser aprovado, os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a sanções como advertência, multa, suspensão temporária das atividades, interdição parcial ou total, cassação do alvará de funcionamento e pena de multa que pode variar de mil a cinco mil reais.
O texto do projeto sugere aos estabelecimentos que adotem o uso de cartões plastificados com códigos de barras, magnéticos ou com chip, que seriam fornecidos aos consumidores na entrada do local.
Para Jorge Bernardi, “o projeto propõe o uso da tecnologia em favor do consumidor, pois já existem recursos disponíveis. Com esta atitude é consumida a exata quantia cadastrada na entrada. Se o cliente exceder esse valor de consumo, poderá cadastrar mais créditos ao longo de sua permanência no local”, diz o vereador.
Sobrando créditos não consumidos, a casa é obrigada a devolver a diferença. O parlamentar defende que o cartão devolvido ao estabelecimento possa ser utilizado por outro usuário, ou seja, “o referido cartão é retornável, diminuindo os custos para sua implantação”, disse Bernardi.
Tramitação
A instrução da Procuradoria Jurídica indicará quais comissões permanentes analisarão o projeto de lei. Depois de passar pelos colegiados é que a matéria pode ser debatida em plenário, desde que não tenha sido arquivada pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa, ou retirada pelo autor.
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