Com veto, prefeito sanciona ações contra a violência obstétrica

por Assessoria Comunicação publicado 23/01/2015 11h50, última modificação 28/09/2021 10h27

Foi publicada no Diário Oficial do Município de 16 de janeiro, a lei municipal 14.598/2015, que cria campanha informativa contra a “violência obstétrica” na cidade de Curitiba. O texto é de autoria do vereador Colpani (PSB) e foi sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet com veto parcial – aplicado somente em um trecho da lei, que pode ser artigo, parágrafo ou inciso.

Pela norma, hospitais públicos e privados, unidades de saúde e consultórios médicos especializados em obstetrícia serão obrigados a divulgar a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal (portaria 1.067/2005 GM, do Ministério da Saúde). A divulgação será feita por meio de cartilhas e cartazes com orientações sobre violência obstétrica e direitos da gestante e da parturiente. A lei entrará em vigor em 90 dias.

O veto

A lei considera como violência obstétrica todo ato praticado pelo médico e pela equipe – do hospital, unidade de saúde ou do consultório – “que ofenda, de forma verbal ou física, mulher gestante, em trabalho de parto ou no período de puerpério” (pós-parto). No entanto, foi vetado integralmente o artigo 2º, que descreve 21 condutas consideradas violentas.

Na justificativa, o prefeito explica que o artigo é inconstitucional pois trata da defesa e proteção da saúde e da relação médico-paciente, competência da União e dos Estados – conforme preveem as constituições Federal e Estadual. “A norma geral disciplinadora, a portaria 1.067/2005, abarca todos os elementos da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, sendo ela mesma o limite normativo para o tema”.

Ainda segundo Gustavo Fruet, alguns termos e expressões usados no trecho suprimido divergem em alguns pontos, até mesmo do que recomenda a portaria. “Essa divergência de nomenclatura poderá acarretar dúvida ou dupla interpretação na sua aplicação, contrariando o disposto na Lei Complementar 95/1998” – o artigo 11 determina que as normas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.
 
Tramitação
O projeto de lei que deu origem à norma (005.00061.2014) tramitou na Câmara de Curitiba entre março e dezembro de 2014. A matéria foi protocolada por Colpani com o objetivo de alertar a população sobre a violência obstétrica e orientar gestantes e parturientes sobre seus direitos pré-natais. Antes de ser inserida na ordem do dia, a proposição foi analisada por três comissões: Legislação, Saúde e Direitos Humanos.

Em plenário, as votações aconteceram em três momentos. O primeiro turno foi no dia 18 de novembro, com 27 votos favoráveis. Já a  segunda votação foi em 1º de dezembro, com 23 favoráveis e o voto contrário de Felipe Braga Côrtes (PSDB). E no dia 8 de dezembro, os vereadores aprovaram, com 27 votos, a redação final da matéria – que contou com um abaixo-assinado realizado pelo Grupo Doula Curitiba, que pediu que o projeto não fosse vetado.

Trâmite do veto
Projetos de lei aprovados pelos vereadores podem ser rejeitados pelo prefeito da cidade. O nome disto é “veto” e serve para o Executivo apontar supostas inconstitucionalidades, ilegalidades ou contrariedades ao interesse público em novas normas. Pode ser integral, quando abrange a lei inteira, ou parcial, quando suprime trechos do texto redigido pelos parlamentares. Para ter validade, o veto precisa de justificativa oficial, na qual o prefeito exponha os motivos da discordância.

Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso do veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).