Com substitutivo, Programa Mesa Solidária agora dá incentivos ao voluntariado
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que aderirem ao Programa Mesa Solidária serão premiadas com acesso ao Banco de Alimentos e a provimentos adquiridos com recursos do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (Faac). O Executivo também disponibilizará prédios públicos para a distribuição organizada dos alimentos e, se for necessário, poderá alugar espaços para a distribuição regular de comida à população socialmente vulnerável. As mudanças constam no substitutivo geral protocolado no dia 6 de abril pela Prefeitura de Curitiba (031.00016.2021).
O projeto original (005.00103.2021) foi enviado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 29 de março e, após a proposta repercutir na imprensa da capital do Paraná, foi debatido em plenário pelos vereadores da cidade. Por iniciativa do Jornalista Márcio Barros (PSD), foi aprovada rapidamente a realização de uma audiência pública sobre o projeto da prefeitura, que será realizada no dia 22 deste mês (leia mais). Nesse ínterim, o Executivo protocolou mudanças no texto do Programa Mesa Solidária.
Substitutivo geral
O novo Programa Mesa Solidária não aplica diretamente sanções aos grupos da sociedade que distribuem comida à população em situação de rua, nem penaliza os moradores que individual e pontualmente alimentem pessoas desamparadas. Antes, a ausência de autorização prévia para a atividade geraria multa de R$ 150 a R$ 550 para quem distribuísse “alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município”. Considerado polêmico, o ponto foi retirado do substitutivo geral.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o objetivo do Programa Mesa Solidária é reunir as pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, as OSCs, as entidades religiosas, as educacionais e as organizações sociais numa rede colaborativa, de forma que mais pessoas sejam beneficiadas pela atuação em conjunto desses segmentos da sociedade. Em troca, o Executivo passa a ser um parceiro na infraestrutura de distribuição e na aquisição de alimentos.
A parceria acontecerá por meio de um “cadastro simplificado prévio” das entidades junto a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) contendo a” identificação completa do serviço voluntário, assinatura de termo próprio, alinhado com as políticas públicas e legislações vigentes na área, conforme descrito em regulamento”. Para os cadastrados, a prefeitura emitirá uma autorização, que poderá ser solicitada em atividades de fiscalização.
As entidades participantes do Programa Mesa Solidária poderão demandar à prefeitura, para concretização das doações de alimento, “estruturas físicas de equipamentos públicos e/ou de equipamentos privados, [que o Executivo viabilizaria, conforme a necessidade] por meio de locação, comodato, parcerias, contratos, convênios ou outros ajustes”.
O voluntariado também teria direito a “fruir de gêneros alimentícios, bem como produtos de higiene pessoal e limpeza, advindos do Programa Banco de Alimentos de Curitiba”. Esse “prêmio” é ratificado em outro trecho do substitutivo, incorporado agora pela prefeitura, que diz que “os interessados que realizarem o cadastro poderão receber alimentos oriundos do Banco de Alimentos e/ou adquiridos com recursos do Faac, conforme disponibilidade”.
A gestão do Programa Mesa Solidária continua, no substitutivo, delegada a um comitê gestor vinculado à SMSAN, “com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Mesa Solidária, bem como fortalecer medidas complementares de suporte e desenvolvimento de políticas públicas para sua execução”. O comitê teria oito assentos, de órgãos da prefeitura, e os membros das entidades parceiras participarão das reuniões, “com direito a voz, mas sem direito a voto”.
Há um registro, na atualização do projeto de lei, sobre como será a fiscalização das doações de alimentos em Curitiba. "As inconformidades relativas ao processo de manipulação, transporte e distribuição e de alimentos serão apuradas de acordo com a legislação federal, estadual e municipal próprias, que estabelecem critérios sanitários e de segurança alimentar", diz o substitutivo geral.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba