Com substitutivo, plenário já pode votar atualização do Dossiê das Mulheres
Atualização da lei quer aprimorar estatísticas sobre atendimento à mulher. Na foto, a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba. (Foto: Hully Paiva/SMCS)
A atualização da Lei do Dossiê das Mulheres já pode ser votada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta é aprimorar a coleta dos dados estatísticos de atendimentos à mulher na capital paranaense, em diferentes serviços públicos, e subsidiar a elaboração de políticas públicas. A legislação foi criada em 2022.
A iniciativa é de autoria dos vereadores Angelo Vanhoni, Giorgia Prates – Mandata Preta e Professora Josete, do PT, e Maria Leticia, do PV. O projeto de lei foi protocolado há um ano, no Dia Internacional da Mulher, e recebeu o substitutivo geral em setembro passado, atendendo a recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No fim de outubro, com o parecer positivo da Comissão de Urbanismo, a matéria concluiu a discussão nos colegiados permanentes da Câmara de Curitiba. Não há uma previsão para a inclusão das proposições na ordem do dia.
“Um órgão que sofre com o déficit estatístico sobre mulheres no município de Curitiba é o Conselho Municipal de Direitos da Mulher [CMDM], responsável por produzir o Plano Municipal e, junto das secretarias, debruçar-se sobre o cenário das mulheres na cidade para pensar soluções. Acredita-se que a presente alteração permitirá que a nova redação da lei contemple as necessidades do CMDM, dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada no trabalho em prol da igualdade substancial e garantia de direitos”, cita a justificativa da proposta (005.00048.2023, com o substitutivo 031.00055.2023).
Segundo a lei municipal 16.045/2022, o dossiê consiste “na elaboração de estatísticas sobre atendimentos realizados a mulheres pelos serviços públicos do Município de Curitiba”. Os dados coletados devem ser centralizados, sistematizados e disponibilizados para o acesso de qualquer pessoa interessada. A atualização deve ser feita, no máximo, a cada 12 meses.
Hoje a lei determina que as informações sejam extraídas “dos sistemas de informações das secretarias, assessorias e demais órgãos do Município”. Já o substitutivo prevê que a coleta seja feita a partir “de todas as bases de dados disponíveis no sistema do Município de Curitiba”. Outra proposta é acrescentar à lei o recorte de dados observados, “os critérios de raça, etnia, cor, perfil socioeconômico, orientação sexual, identidade de gênero, pessoa com deficiência e região do município em que reside, bem como registrar caso a mulher esteja em situação de rua”.
O substitutivo proíbe o comprometimento de dados sensíveis e determina que a coleta de dados respeite o sigilo da identidade, deixando claro que a mulher atendida em serviço público municipal pode optar por não fornecer alguma informação, “vedado qualquer tipo de constrangimento ou assédio”. A lei afirma que “entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com o gênero feminino”.
Mais propostas voltadas à mulher tramitam com substitutivos gerais
Outros dois projetos de lei voltados à promoção de políticas públicas para a mulher receberam substitutivos gerais na CMC. Um deles, com o objetivo de assegurar a acessibilidade comunicativa à mulher em situação de violência doméstica e familiar, depende do parecer da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias para poder ser apreciada plenário da Câmara de Curitiba.
A proposta é que os serviços públicos municipais, no caso da mulher com deficiência auditiva, ofertem o atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ou, por exemplo, que existam ferramentas em braille à mulher com deficiência visual. Assinado pela bancada do PT, formada por Angelo Vanhoni, Giorgia Prates e Professora Josete, o projeto foi protocolado há um ano (005.00042.2023). O substitutivo, que também conta com a coautoria de Maria Leticia, é de outubro de 2023 (031.00063.2023).
Em vez de criar uma norma esparsa, o substitutivo busca atualizar a lei municipal 14.790/2016, que estabelece as diretrizes da Patrulha Maria da Penha, destacamento da Guarda Municipal, criado há dez anos, que atua na Casa da Mulher Brasileira de Curitiba. O Município teria o prazo de 90 dias, após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM), para se adequar às novas regras de atendimento à população.
A outra proposta em trâmite dispõe sobre o combate permanente à importunação sexual nos estádios de futebol da capital paranaense (005.00029.2023, com o substitutivo 031.00069.2023). A iniciativa é de Maria Leticia e foi apresentada, no começo de março de 2023, após o diálogo com torcedoras do Athetico Paranaense, Coritiba e Paraná Clube. O substitutivo atende a recomendações da CCJ quanto à técnica legislativa, mas não acata a sugestão para que a campanha fosse incluída na lei municipal 15.883/2021, que trata do combate ao assédio no transporte coletivo.
“Estamos diante de situações completamente diferentes. O transporte público é gerenciado pela Urbs e, não obstante, em determinados horários estar com superlotação, que facilita a importunação sexual, ainda assim, os usuários são mistos, ou seja, homens e mulheres, além de ser um espaço menor, o que torna mais fácil prestar socorro imediato às vítimas”, cita a justificativa do substitutivo. “Já os estádios de futebol são administrados pelos clubes de futebol e possuem capacidade de lotação infinitas vezes maior [...], sendo a maioria esmagadora [do público] composta por homens.”
Para poder seguir para a ordem do dia, a proposta depende da discussão nas comissões de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que decidiu consultar a Polícia Militar do Paraná (PM-PR) sobre a efetividade das medidas propostas. Na sequência, deverá ser avaliada por Direitos Humanos. No ano passado, a Câmara de Curitiba aprovou a Lei Vini Jr., de enfretamento ao racismo nos estádios da cidade.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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