Com Refic, prefeitura espera recuperar R$ 200 mi em dívidas

por Assessoria Comunicação publicado 09/10/2014 12h25, última modificação 27/09/2021 10h51

Começou a tramitar na Câmara Municipal projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - Refic 2014. De acordo com a proposta, enviada ao Legislativo pelo prefeito Gustavo Fruet, o programa permitirá aos contribuintes que devem ao Município o pagamento parcelado dos valores em até 12 vezes sem juros, ou em até 10 anos, com juros variáveis conforme o número de parcelas.

Segundo matéria publicada no site da prefeitura, a expectativa é de que o Município recupere, ao longo de 10 anos, em torno de R$ 200 milhões, de um total de R$ 4 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa, além de outras dívidas ainda não ajuizadas ou a ajuizar. “Queremos dar uma oportunidade de reabilitação econômica do contribuinte em dívida com o Município e recuperar créditos que irão reforçar as receitas da prefeitura”, disse a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.

A proposição 002.00007.2014 foi lida no Pequeno Expediente da sessão dessa quarta-feira (8) e está na Procuradoria Jurídica da Casa, onde vai receber instrução técnica. O documento vai indicar por quais comissões o texto deve tramitar antes de ir ao plenário.

Funcionamento
O Refic 2014 prevê que empresas ou pessoas físicas regularizem pendências relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) inscritas na dívida ativa, ou ao ISS (Imposto sobre Serviço) devido até 30 de setembro de 2014, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária. O prazo para adesão ao programa seria entre 3 de novembro e 17 de dezembro.

Além do parcelamento sem juros, em até 12 parcelas fixas, o contribuinte poderia optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas (veja tabela abaixo). Até o dia do início do parcelamento, haveria atualização monetária da dívida.

O texto apresentado pelo prefeito define, ainda, uma série de regras do programa de recuperação fiscal, como a expedição de certidões negativas somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela; suspensão de ações judiciais em andamento após a efetivação do parcelamento, até a quitação dos débitos, entre outras.

A adesão ao REFIC implicaria na confissão “irrevogável e irretratável dos débitos”, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a aceitação plena de todas as condições estabelecidas. O parcelamento de débitos não executados poderia ser efetuado via internet e confirmado com o pagamento da primeira parcela.

Estariam excluídas do programa as empresas optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.

O projeto prevê as seguinte formas de parcelamento:

Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada.
Em até 120 parcelas, com juros de 1,20% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.