Prefeitura de Curitiba propõe Refic e aceita parcelar impostos em até 36 vezes
Descontos diminuem conforme aumenta o parcelamento do saldo devedor junto ao Município. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Dívidas de IPTU, ISS, Taxa do Lixo e outras, tributárias ou não, inscritas ou não na dívida ativa, poderão ser pagas com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos menores. É o que propõe a Prefeitura de Curitiba, em projeto enviado ao Legislativo (002.00013.2020), no qual pede o aval dos vereadores para criar o Refic Covid-19, dentro do programa municipal de recuperação fiscal. Os inadimplentes teriam até 29 de janeiro de 2021 para aderir à iniciativa.
“Acredito que o projeto é uma oportunidade e uma necessidade para a reabilitação econômica do contribuinte que aderir ao programa, pois este poderá regularizar a sua situação fiscal e tributária junto ao Município. Desta forma, o contribuinte poderá obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, com reflexos que favorecem a recuperação de sua vida econômica”, opina o prefeito Rafael Greca, na justificativa da proposição, assinada pelo chefe do Executivo.
O Refic Covid-19 possui cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor. Quem optar por quitar o débito em parcela única, terá abatimento de 100% do valor dos juros e da multa moratória. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90% dos juros e de 80% da multa moratória. Quem refinanciar a dívida em até doze parcelas terá abatimento de 70% dos juros e 60% da multa, com acréscimo de 0,5% ao mês.
Quem optar por refinanciamentos mais longos terá descontos menores nos valores devidos à Prefeitura de Curitiba. A opção de parcelamento em até 24 vezes tem exclusão de 50% do valor dos juros e de 40% da multa moratória, com acréscimo de 0,8% ao mês. No maior prazo, de 36 parcelas, a exclusão é de 30% dos juros e de 20% da multa, com acréscimo de 1% ao mês ou fração. Os pagamentos ocorreriam no dia 10 de cada mês e “os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor”.
Para fins de suspensão da exigibilidade de débitos, relacionada à expedição de certidões municipais do devedor, ela será reconhecida com a apropriação do pagamento da primeira parcela. Segundo o projeto, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Fiscal do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito. A prefeitura também informa, no projeto, que “sobre os débitos não tributários haverá somente o desconto em relação aos juros”.
Protocolado sem pedido de urgência pelo Executivo, que anteciparia a tramitação anterior ao plenário a 45 dias, cabe aos vereadores decidir se vão encurtar, ou não, a análise da proposta pela comissões. Um pedido de urgência do Legislativo precisa do apoio de pelo menos 13 vereadores. Depois disso passa pelo crivo do plenário, em votação de turno único. Se aprovado, a proposta de lei que foi objeto do requerimento é apreciada em plenário depois de três dias úteis, independentemente dos pareceres das comissões permanentes.
Recém protocolado pelo Executivo, o projeto já foi elogiado em plenário, nesta segunda-feira (23), pelo vereador reeleito Tico Kuzma (Pros), para quem é uma boa iniciativa permitir o parcelamento dos impostos atrasados, já que a pandemia do novo coronavírus impactou negativamente a atividade econômica. "Vínhamos defendendo uma medida desse tipo desde antes, desde 2018, que ajudasse às empresas", lembrou o parlamentar.
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