Com novo Mesa Solidária, vereadores enfatizam adesão voluntária ao programa
No dia 26 de maio, 15 dos 38 vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram um novo substitutivo geral ao projeto de lei do Executivo que formaliza o Programa Mesa Solidária, de distribuição de alimentos às pessoas socialmente vulneráveis na capital do Paraná. A iniciativa foi articulada pelo Jornalista Márcio Barros (PSD), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, após audiência pública com quem já combate a fome da população em situação de rua na cidade (leia mais).
Logo após a sugestão da Prefeitura de Curitiba para a distribuição de alimentos vir a público, diversos atores da sociedade civil organizada questionaram aspectos da iniciativa, em especial a multa de R$ 150 a R$ 550 para quem distribuísse “alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município”. Com a recepção negativa ao projeto de lei (005.00103.2021), o Executivo encaminhou à CMC um substitutivo geral, retirando esse ponto polêmico, e incluindo, na proposta, incentivos à adesão do voluntariado ao Programa Mesa Solidária (031.00016.2021).
Na audiência pública, realizada pela Comissão de Direitos Humanos, no dia 22 de abril, diversos aprimoramentos foram sugeridos pela sociedade civil organizada, que cobrou garantias para os voluntários que não desejem integrar o Mesa Solidária, mais diálogo com o Executivo e participação na elaboração do regulamento do Comitê Gestor do programa de distribuição de alimentos (leia mais).
Com isso em mãos, Márcio Barros e os vereadores Beto Moraes (PSD), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Noemia Rocha (MDB), Oscalino do Povo (Pode), Osias Moraes (Republicanos), Pier Petruzziello (PTB), Sabino Picolo (DEM), Serginho do Posto (DEM), Sidnei Toaldo (Patriotas), Tito Zeglin (PDT) e Toninho da Farmácia (DEM) elaboraram este segundo substitutivo geral (031.00032.2021), agora anexado à proposição original.
O novo Mesa Solidária, conforme proposto pelos vereadores, consolida as mudanças já admitidas pelo Executivo no substitutivo anterior e enfatiza a adesão voluntária ao programa de distribuição de alimentos. Foram preservados os incentivos a quem aderir ao Mesa Solidária, como o acesso facilitado ao Banco de Alimentos, a provimentos adquiridos com recursos do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (Faac) e a parcerias para, se for necessário, o Executivo alugar espaços para a distribuição regular de comida à população socialmente vulnerável.
É nos artigos 1º e 14 que a redação dos parlamentares mais se distingue da do Executivo, pois, apesar de confirmarem que o Mesa Solidária será referência para todas as atividades de distribuição de alimentos, frisam que a adoção desses parâmetros será “de livre escolha”. Depois, quando o Executivo diz que “esta lei não se aplica a ação executada individualmente que não vise ao atendimento coletivo”, o substitutivo da CMC amplia a proteção, reescrevendo-a para “esta lei se aplica somente aos que desejarem aderir voluntariamente ao Programa Mesa Solidária”.
Femotiba e Fetespar apresentam substitutivo
Nesta semana, a Comissão de Participação Legislativa acatou a sugestão de substitutivo geral ao projeto de lei do Programa Mesa Solidária apresentada pela Federação Democrática de Associações de Moradores (Femotiba) e pela Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná (Fetespar). Na proposta, Femotiba e Fetespar também repetem as mudanças já admitidas pelo Executivo no projeto original, que substituiu a aplicação de multa por incentivos a quem aderir ao programa. A diferença é que, em vez de Comitê Gestor, sugerem um conselho para administrar a iniciativa (031.00034.2021).
Para isso, a Femotiba e a Fetespar pedem que seja considerado o Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Programa Mesa Solidária, de forma que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas possam concorrer a vagas no conselho encarregado da administração. A presidência seria rotativa, de um ano, alternando entre um representante do Executivo e outro da sociedade civil. A adesão ao Mesa Solidária não seria feita por inscrição simplificada, sendo exigido cadastro completo, a ser avalizado, ou não, pelo conselho.
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