Com nova redação, prefeitura regulamentaria espaço a cães em parques

por Assessoria Comunicação publicado 07/08/2017 08h25, última modificação 19/10/2021 12h38

A proposta de lei que sugere a implantação de “cachorródromos”, espaços exclusivos para cães, em parques e praças de Curitiba foi reapresentada pela segunda vez nesta legislatura por Osias Moraes (PRB). O novo texto (005.00284.2017), já em análise pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, é simplificado e deixa a cargo do Poder Executivo a regulamentação da lei.

Conforme o projeto, os espaços limitados e cercados serão criados para a livre circulação dos animais sem guia, coleira ou focinheira, devendo ser respeitada, obrigatoriamente, a lei municipal 9.493/1999 – que obriga o uso de focinheira para cães de raças notoriamente violentas em locais públicos. Nos “cachorródromos” deverão, ainda, ser implantadas estruturas sócio interativas.

O vereador justifica que a proposta visa beneficiar não só os animais de estimação, como também famílias, crianças, adultos e idosos. “Muitos cães vivem em locais fechados como apartamentos e condomínios e, por conta de disso, acabam adquirindo problemas emocionais”, explica. Para ele, esses espaços exclusivos vão auxiliar na interação com outros animais e pessoas.

A matéria determina que a Prefeitura de Curitiba definirá as áreas, tamanhos e localizações para a implantação dos “cachorródromos” e também será responsável pela regulamentação da lei – se aprovada e sancionada – por meio de decreto municipal. Despesas com sua execução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

“O "cachorródromo" eliminará o risco de fugas e evitará acidentes devido à livre circulação de cães em meio às pessoas, já que muitas se sentem incomodadas e amedrontadas com a presença de cães soltos, situação muito comum encontrada dia a dia. O local irá zelar pelo bem estar dos cidadãos, respeitando o direito individual e proporcionando aos animais seus momentos de liberdade”, reforça Osias Moraes.
 
Projetos retirados
Este é o terceiro projeto de lei protocolado pelo vereador para regulamentar os espaços exclusivos para cães. Apresentado em janeiro, o primeiro (005.00079.2017) estabelecia que parques com mais de 150 mil m² poderiam contar com mais de dois espaços dedicados aos animais. No entanto, o recomendado seria no mínimo 5% e no máximo 10% da área total disponível para esse fim (saiba mais).

Em março, Moraes retirou a proposta, reapresentado uma segunda (005.00116.2017) que definia, por exemplo, que os “cachorródromos” deveriam ser totalmente cercados com alambrados (tela) de 1,40m a 1,50m de altura, com partes sombreadas, bancos, local específico para os animais realizarem suas necessidades, bebedouro canino compatível, portões e lixeiras adequadas para recolhimento das fezes (leia aqui). As duas primeiras regulamentações foram retiradas para adequações, que resultaram na que tramita hoje.  

Tramitação
Protocolado em 31 de julho, o novo projeto que regulamenta os “cachorródromos” foi lido em plenário nesta terça-feira (1) e está sob a análise da Projuris, para instrução técnica. Com o parecer da Procuradoria Jurídica, o texto segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.