Com emendas, comissões acatam regras de governança para estatais
O projeto de lei de autoria do Executivo que pretende estabelecer novas regras de governança às estatais do Município de Curitiba com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões (005.00022.2018) foi acatado por três comissões na tarde desta terça-feira (24). A matéria é uma exigência da lei federal 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública. Os colegiados de Constituição e Justiça e de Economia, Finanças e Fiscalização acataram os pareceres dos respectivos relatores Julieta Reis (DEM) e Mauro Ignácio (PSB) na íntegra. Serviço Público também aprovou, mas com algumas emendas apontadas pela relatora, Professora Josete (PT). A parlamentar avaliou que as mudanças “são pertinentes ao controle e fiscalização” das estatais.
Com 16 artigos, o projeto do Executivo determina como deve ser feito o controle interno nas quatro empresas estatais de Curitiba: Cohab, Urbs, Agência de Desenvolvimento e Curitiba S/A. São previstas ações como gestão de riscos, auditoria interna e, se houver previsão estatutária, a criação de um Comitê de Auditoria Estatutário. O projeto ainda descreve qual a composição mínima dos cargos de direção e dos conselhos de administração, critérios para a ocupação dessas funções (reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível, dois anos de experiência em função compatível) e limites para a remuneração dos conselheiros (10% do subsídio dos diretores).
Josete aponta que, ao comparar a norma federal ao projeto municipal, existem “alguns elementos importantes na norma geral que não foram indicados para a futura norma municipal”. É o caso do Comitê de Auditoria Estatutário, cuja criação em Curitiba ficaria “facultativa” pelo atual projeto, mas que na norma federal é obrigatória. Uma emenda modificativa foi acatada para corrigir esta obrigatoriedade.
Também destaca o não impedimento da participação do chefe do Executivo e de secretários municipais no Conselho de Administração “fato que ocorre na Curitiba S/A e na Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A”, diz o parecer. Conforme a lei federal, “é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de ministro de Estado, de secretário de Estado, de secretário Municipal (...)”. Para retificar, foi anexada uma emenda aditiva ao artigo 10º do projeto.
Outra emenda aditiva – agora ao artigo 13º – foi aprovada para que seja vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
Em plenário
A Câmara adiou, nesta segunda-feira, a análise do projeto, que já estava pautado para votação em plenário (leia mais). Com acordo entre a base e a oposição e o entendimento que o Executivo não havia solicitado o regime de urgência, foi agendada a reunião conjunta entre as comissões para esta tarde. A ideia é que a proposição retorne à ordem do dia na próxima semana, já com os pareceres dos colegiados pertinentes.
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