Com emendas, Câmara de Curitiba aprova nova da Lei do Potencial Construtivo
Votação da nova Lei do Potencial Construtivo Adicional teve aprovação unânime na Câmara de Curitiba. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
A nova Lei do Potencial Construtivo foi aprovada, nesta segunda-feira (24), pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Após duas horas de negociação entre líderes da base e da oposição, o projeto apresentado pela Prefeitura de Curitiba obteve um placar unânime, com 34 favoráveis, mas recebeu sete emendas, que alteram aspectos dos mecanismos de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cota de Potencial Construtivo (CPC).
Há quatro anos, quando a CMC aprovou a nova Lei de Zoneamento, os vereadores atualizaram as regras para uso do Potencial Construtivo Adicional, resultando na lei municipal 15.661/2020. De lá para cá, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) julgou que algumas distorções foram geradas nesse processo, portanto a norma precisaria passar por uma nova revisão, com foco na “simplificação e clareza do texto”. Com base nisso, os vereadores concordaram em revogar a lei vigente, substituindo-a por uma nova (005.00008.2024).
Debate do Potencial Construtivo mobilizou dez vereadores
“A revisão proposta pelo Executivo vai reforçar a convergência e a coerência dos estímulos [à construção civil], mantendo a visão de futuro trazida pelo Plano Diretor de 2015”, afirmou Tico Kuzma (PSD), líder do governo na CMC. Ele destacou que os instrumentos da OODC, da TDC e da CPC foram mantidos, passando apenas por uma “padronização da terminologia”. Ele destacou que o valor das cotas, com a nova lei, passará a ser definido pelo Ippuc e pelas secretarias municipais de Urbanismo e de Finanças “com base na dinâmica do mercado imobiliário e indicadores econômicos”.
Rodrigo Reis (PL) relatou em plenário que ele e outros vereadores receberam a visita de um grupo da sociedade civil, formado por representantes, por exemplo, da Ademi-PR (Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário do Paraná), do Sindimóveis-PR (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Paraná) e do Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná), que disseram apoiar as mudanças apresentadas pela Prefeitura de Curitiba, mas que gostariam que o Executivo divulgasse dados do ITBI para as entidades do setor.
Enquanto as vereadoras Indiara Barbosa (Novo) e Amália Tortato (Novo) defenderam uma desregulamentação maior do uso do potencial construtivo pela indústria da construção civil, para dar mais liberdade aos empreendimentos, outros vereadores defenderam que a Prefeitura possa orientar o desenvolvimento urbano. Bruno Pessuti (Pode) lembrou que é importante conciliar a expansão à infraestrutura instalada. “Curitiba é uma cidade bem planejada, não podemos transferir o planejamento urbano para os operadores privados. A cidade é ampla, precisa ter infraestrutura adequada”, opinou.
Após a negociação com a liderança do governo, Professora Josete (PT) comunicou a retirada de três emendas apresentadas pela oposição (032.00010.2024, 032.00011.2024 e 034.00020.2024). Afirmando que a conversa com as técnicas do Ippuc durante a manhã foi produtiva, podendo resultar em intervenções em outras leis municipais para aumentar os aportes nas políticas habitacionais de Curitiba, Josete cobrou das comissões um debate maior sobre o projeto. “A Comissão de Urbanismo poderia ter feito uma audiência pública e ainda pode, porque a lei ser aprovada não é o fim do debate”, disse.
Mauro Ignácio (PSD), Angelo Vanhoni (PT) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) também participaram do debate, que foi transmitido ao vivo pelo canal da CMC no YouTube - onde permanece à disposição da população. Com a movimentação para que duas emendas da oposição fossem incluídas durante a sessão plenária na pauta, mediante acordo entre as lideranças, a votação da nova Lei do Potencial Construtivo Adicional pode ser concluída nesta terça-feira (25), com a ratificação em segundo turno. As emendas aprovadas hoje (24) serão incorporadas ao texto para votação de amanhã (25).
Veja o que mudou com as emendas dos vereadores de Curitiba
Duas emendas protocoladas pelo líder do governo, Tico Kuzma, foram elogiadas pela vereadora Amália Tortato durante a votação. A primeira muda a destinação de 5% dos recursos arrecadados com venda de potencial construtivo do Fundo Municipal do Meio Ambiente para o Fundo de Recuperação de Calçadas (035.00002.2024) e a outra mantém o Índice de Prioridade Urbanística (IPU) para projetos de moradia no Centro, o que significa um desconto de 30% para aquisição de potencial construtivo (035.00003.2024).
Duas emendas aprovadas tinham caráter mais técnico, servindo para corrigir a legística da norma (034.00020.2024) e desambiguar a contagem do prazo de cinco anos para regularização dos títulos de potencial construtivo já emitidos (035.00004.2024). Os vereadores também concordaram que, além dos seis motivos para emissão de cotas de potencial construtivo existentes na lei, um sétimo fizesse parte da lista, prevendo “a execução de programas especiais instituídos pelo Município” (032.00008.2024). A última das emendas apoiadas pelos vereadores da base autoriza o Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) a utilizar as cotas nos processos de regularização de imóveis construídos em desacordo com o projeto aprovado (032.00009.2024).
As duas emendas construídas com a oposição, durante a sessão plenária, previam a obrigação de o Executivo enviar à Câmara de Curitiba cópia dos relatórios bianuais de prestação de contas que são enviados ao Conselho da Cidade de Curitiba (035.00003.2024) e a “isenção de cobrança da OODC para novas edificações em empreendimentos habitacionais de interesse social e empreendimentos de habitação coletiva realizados pela Cohab-CT ou em parceria com ela” (032.00012.2024).
Potencial construtivo: qual o significado das siglas OODC, CPC e TDC?
A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira.
A Cota de Potencial Construtivo (CPC) é a concessão emitida para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada.
A Transferência do Direito de Construir (TDC), também denominada “transferência de potencial construtivo”, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote, utilizando este potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos. Nos anexos ao projeto, a Prefeitura de Curitiba anexou cinco quadros-resumo da aplicação da Lei do Potencial Construtivo Adicional.
Abaixo, o Quadro I, que diz quando cada um desses instrumentos pode ser utilizado.
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