Com decisão favorável, CMC pode retomar Ouvidoria de Curitiba
A Câmara Municipal está autorizada a retomar a instalação da Ouvidoria de Curitiba, pois foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário da Justiça, despacho do juiz Rogério Ribas que confirma ter sido correto o procedimento adotado pelo Legislativo de excluir o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) da lista de entidades aptas a participar da comissão eleitoral da Ouvidoria de Curitiba. O órgão tem dez dias, a contar do próximo dia útil, para recorrer da determinação.
A Comissão Executiva irá se reunir quarta-feira (18), no período da tarde, para decidir como proceder administrativamente após essa notícia. Em novembro de 2014, 90 entidades se inscreveram para participar da comissão eleitoral – mas apenas 86 tiveram os registros homologados. Quatro delas, incluindo o Conselho Regional de Enfermagem, foram desclassificadas por se tratarem de autarquias federais. Na ocasião, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal julgou que seria irregular inscrevê-las como entes da sociedade civil organizada, uma vez que a tipificação legal das entidades é diferente.
A medida impediu que o Coren-PR se candidatasse como membro da comissão eleitoral e a entidade ingressou com um mandado de segurança na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná, requisitando a suspensão do processo. O pedido de liminar foi analisado, na época, pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que determinou a paralisação da escolha do ouvidor de Curitiba até o exame da questão.
No dia 15 de dezembro, portanto, quando os vereadores iam cumprir a última etapa do processo de instalação da Ouvidoria de Curitiba, elegendo em plenário um dos três candidatos selecionados pela comissão eleitoral (leia mais), foram notificados da suspensão imposta pela Justiça. Agora, no dia 2 de fevereiro, ao analisar as razões da Câmara Municipal para não aceitar a inscrição das autarquias federais, o juiz de Direito substituto de 2º grau, Rogério Ribas – que assumiu o lugar de Adalberto Pereira no processo – cassou o efeito suspensivo.
“Entendo correto o alijamento do Conselho Regional de Enfermagem do processo eleitoral em tela, já que não há respaldo legal ou editalício à sua participação”, diz o magistrado. “Concedo o efeito suspensivo recursal e assim suspendo a decisão agravada, ficando afastada a participação do Coren-PR na eleição, a fim de permitir o prosseguimento do processo eleitoral para ouvidor de Curitiba”, afirma Ribas. O processo é identificado pelo código 0003118-41.2015.8.16.0000.
Outras ações
Apesar de ser a única com efeito suspensivo, a ação movida pelo Coren-PR, é apenas uma das três que questionam a legalidade da instalação da Ouvidoria de Curitiba. Ainda estão sob análise da Justiça Estadual outro mandado de segurança (0028541-95.2014.8.16.0013) e uma ação civil pública (0010163-21.2014.8.16.0004) – ambas movidas pela Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba). As duas tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, no Tribunal de Justiça.
Na ação civil pública, a Femotiba questiona a forma como foi conduzida a votação para composição da comissão eleitoral e, no mandado de segurança, além dessa reclamação também pede a inclusão do Conselho Regional de Enfermagem na lista de entidades representantes da sociedade civil – questão abordada pela ação do próprio Coren-PR e rejeitada pela Justiça Estadual.
A Comissão Executiva irá se reunir quarta-feira (18), no período da tarde, para decidir como proceder administrativamente após essa notícia. Em novembro de 2014, 90 entidades se inscreveram para participar da comissão eleitoral – mas apenas 86 tiveram os registros homologados. Quatro delas, incluindo o Conselho Regional de Enfermagem, foram desclassificadas por se tratarem de autarquias federais. Na ocasião, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal julgou que seria irregular inscrevê-las como entes da sociedade civil organizada, uma vez que a tipificação legal das entidades é diferente.
A medida impediu que o Coren-PR se candidatasse como membro da comissão eleitoral e a entidade ingressou com um mandado de segurança na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná, requisitando a suspensão do processo. O pedido de liminar foi analisado, na época, pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que determinou a paralisação da escolha do ouvidor de Curitiba até o exame da questão.
No dia 15 de dezembro, portanto, quando os vereadores iam cumprir a última etapa do processo de instalação da Ouvidoria de Curitiba, elegendo em plenário um dos três candidatos selecionados pela comissão eleitoral (leia mais), foram notificados da suspensão imposta pela Justiça. Agora, no dia 2 de fevereiro, ao analisar as razões da Câmara Municipal para não aceitar a inscrição das autarquias federais, o juiz de Direito substituto de 2º grau, Rogério Ribas – que assumiu o lugar de Adalberto Pereira no processo – cassou o efeito suspensivo.
“Entendo correto o alijamento do Conselho Regional de Enfermagem do processo eleitoral em tela, já que não há respaldo legal ou editalício à sua participação”, diz o magistrado. “Concedo o efeito suspensivo recursal e assim suspendo a decisão agravada, ficando afastada a participação do Coren-PR na eleição, a fim de permitir o prosseguimento do processo eleitoral para ouvidor de Curitiba”, afirma Ribas. O processo é identificado pelo código 0003118-41.2015.8.16.0000.
Outras ações
Apesar de ser a única com efeito suspensivo, a ação movida pelo Coren-PR, é apenas uma das três que questionam a legalidade da instalação da Ouvidoria de Curitiba. Ainda estão sob análise da Justiça Estadual outro mandado de segurança (0028541-95.2014.8.16.0013) e uma ação civil pública (0010163-21.2014.8.16.0004) – ambas movidas pela Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba). As duas tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, no Tribunal de Justiça.
Na ação civil pública, a Femotiba questiona a forma como foi conduzida a votação para composição da comissão eleitoral e, no mandado de segurança, além dessa reclamação também pede a inclusão do Conselho Regional de Enfermagem na lista de entidades representantes da sociedade civil – questão abordada pela ação do próprio Coren-PR e rejeitada pela Justiça Estadual.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba