Com caráter educativo, Curitiba ganharia bombeiros mirins
Foi protocolado, na Câmara Municipal, projeto de lei que prevê a criação do Grupo Bombeiro Mirim - iniciativa é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD). O objetivo da proposta seria levar orientações a crianças e adolescentes sobre situações de emergência, além de promover a integração entre a corporação e a sociedade (005.00012.2017).
O texto estabelece que o programa seja implantado na rede municipal de ensino, através de convênio entre Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Defesa Social e Polícia Militar do Paraná (PM). A ideia é atender alunos a partir do 5º ano do ensino fundamental. Os estudantes poderão permanecer no grupo até completarem 17 anos.
Apoiado pelo Corpo de Bombeiros Municipal, o projeto prevê uma formação baseada em técnicas de prevenção e combate a incêndios, de primeiros socorros, e de salvamento e resgate. Conforme o vereador, a ideia é formar cidadãos responsáveis e preocupados com o bem comum. Os participantes do grupo serão multiplicadores de informações tanto nas escolas, como no convívio familiar e demais ambientes e atividades de que participem.
“O Corpo de Bombeiros, através dos seus instrutores, estimulará e valorizará o crescimento e desenvolvimento desses jovens, proporcionando-lhes atividades diversas, priorizando e incentivando a permanência nas escolas. O processo seletivo será regulamentado entre os alunos das escolas acima referidas que se inscreverem a partir de setembro de cada ano, através de impresso distribuído nas escolas participantes”, explicou Braga Côrtes.
Reapresentação
Essa será a quarta legislatura seguida a apreciar a proposta para criação do Grupo Bombeiro Mirim é apresentada na Câmara Municipal. O primeiro protocolo foi do ex-vereador Paulo Salamuni (005.002015.2004). Depois, no período seguinte, Felipe Braga Côrtes assumiu a proposta (005.00088.2010) e a reapresentou novamente na legislatura passada (005.00032.2013). Nos dois primeiros casos, o plenário poderia ter votado os bombeiros mirins, mas isso não ocorreu. Na última, a proposição ficou sob análise da Legislação.
No fim de 2016, foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba