Com base no IPCA, Prefeitura de Curitiba propõe reajuste salarial de 3,14%
Projeto com o percentual de reajuste foi protocolado hoje pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Servidores públicos municipais e agentes políticos de Curitiba terão reajuste salarial de 3,14% em novembro. O projeto de lei com o percentual foi protocolado nesta segunda-feira (23) no Poder Legislativo e é equivalente à inflação dos últimos 12 meses, apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medida pelo IBGE). O projeto é retroativo ao dia 31 de outubro (005.00197.2020), incidindo sobre a folha de pagamento de novembro, se for aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Repisando que o Executivo tem feito “um grande esforço de reorganização das contas municipais desde o início de 2017”, a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito Rafael Greca, destaca que, “assim como já aconteceu em 2018 e 2019”, apresenta um percentual “que não oferece riscos ao saneamento das contas públicas”. O impacto financeiro neste ano é de R$ 22,5 milhões e, em 2021, de R$ 139 milhões.
Segundo projeção da Prefeitura de Curitiba, anexada à iniciativa, a reposição salarial não elevará a despesa pública acima do suportado pelo orçamento municipal. Neste ano e nos dois seguintes, 2021 e 2022, o Executivo indica que respeitará o limite prudencial para gastos com pessoal, de 46% da receita corrente líquida. No projeto, o artigo 1º garante a aplicação do índice às aposentadorias e pensões e, o 3º, que deve ser repeitado o teto de remuneração do funcionalismo público.
Protocolado sem pedido de urgência pelo Executivo, que anteciparia a tramitação anterior ao plenário a 45 dias, cabe aos vereadores decidir se vão encurtar, ou não, a análise da proposta pela comissões. Um pedido de urgência do Legislativo precisa do apoio de pelo menos 13 vereadores. Depois disso passa pelo crivo do plenário, em votação de turno único. Se aprovado, a proposta de lei que foi objeto do requerimento é apreciada em plenário depois de três dias úteis, independentemente dos pareceres das comissões permanentes.
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