Com aval da CCJ, Mesa Solidária avança na Câmara; Renda Solidária também
Dos 20 projetos de lei na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apenas 4 foram aprovados pela CCJ nesta terça-feira (10). Presidido pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), o colegiado também tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. A CCJ é a única comissão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
Na reunião, os membros da CCJ concordaram com Pier Petruzziello, e declararam a legalidade do programa Mesa Solidária (005.00103.2021 com três substitutivos gerais, de autores diferentes). Do Executivo, a iniciativa pretendia, inicialmente, regulamentar a distribuição de mantimentos à população socialmente vulnerável em Curitiba, mas após uma polêmica sobre os termos do projeto, o teor foi alterado para incentivar a adesão dos voluntários às iniciativas do programa Mesa Solidária. Antes de ir ao plenário, a proposta ainda passará pelas comissões de Economia, Saúde e Direitos Humanos.
O novo Mesa Solidária não aplica diretamente sanções aos grupos da sociedade que distribuem comida à população em situação de rua, nem penaliza os moradores que individual e pontualmente alimentem pessoas desamparadas. Antes, a ausência de autorização prévia para a atividade geraria multa de R$ 150 a R$ 550 para quem distribuísse “alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município”. Considerado polêmico, o ponto foi retirado do substitutivo geral do Executivo.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o objetivo do Mesa Solidária é reunir as pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, as OSCs, as entidades religiosas, as educacionais e as organizações sociais numa rede colaborativa, de forma que mais pessoas sejam beneficiadas pela atuação em conjunto desses segmentos da sociedade. Em troca, o Executivo passa a ser um parceiro na infraestrutura de distribuição e na aquisição de alimentos (leia mais).
Renda Solidária
Por 7 a 1 votos, com uma abstenção, a Comissão de Constituição e Justiça acatou o parecer de Marcelo Fachinello sobre o projeto que cria, em Curitiba, o Programa Municipal de Renda Solidária (005.00076.2021 com os substitutivos gerais 031.00013.2021 e 031.00023.2021). O relator alertou que, com as correções, a constitucionalidade estava assegurada, mas que os requisitos sobre a viabilidade financeira deverão ser analisados pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Para ir ao plenário, ainda caberá a análise pela Comissão de Serviço Público.
Na versão mais atualizada (031.00023.2021), a proposta prevê que pessoas em situação de rua, moradoras de ocupações, beneficiárias do Bolsa Família, registradas no Cadastro Único como famílias em extrema pobreza e trabalhadores ambulantes, desde que com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, receberiam um auxílio da Prefeitura de Curitiba. Ele seria de, no mínimo, R$ 250 por família por mês, durante um semestre. Os autores são Renato Freitas (PT), Professora Josete (PT), Carol Dartora (PT), Maria Leticia (PV), Dalton Borba (PDT), Noemia Rocha (MDB), Salles do Fazendinha (DC) e Marcos Vieira (PDT). “São 88.568 famílias, sendo que o custo do auxílio, por mês, seria de R$ 22,1 milhões”, apontou Freitas, na reunião.
Vencido, o voto contrário de Pier Petruzziello baseou-se em dois pontos: que a criação do programa seria matéria exclusiva do Executivo e que, se isso fosse superado, a viabilidade financeira da proposta não estava demonstrado. Na sua defesa, Petruzziello, que é líder do governo no Legislativo, informou que a Fundação de Ação Social e que a Secretaria Municipal de Finanças manifestaram-se contrariamente à aprovação da proposta. “É nitidamente de competência do Executivo, logo deveria ser feita na forma de sugestão ao Executivo”, afirmou.
Também foram aprovados, na reunião de hoje, o projeto que declara de utilidade pública da Confederação Brasileira de Golf-7 (014.00017.2021), apresentado por Nori Seto, e o projeto do Executivo que corrige itens da lei municipal 15.874/2020, para facilitar a regularização de imóveis foreiros em Curitiba (005.00154.2021). A remissão de foro, neste caso, incide nos casos em que a prefeitura for o aforador, ou seja, quando o imóvel é do Município, mas é utilizado por um administrador que recolhe anualmente a taxa de foro e, em caso de venda, arca com o laudêmio na transferência do direito de uso.
Projetos arquivados
Por considerarem que não seria possível adequar a redação do projeto à constitucionalidade exigida pela legislação, a CCJ, arquivou o projeto de Zezinho Sabará (DEM) que obriga as empresas de telefonia móvel a instalarem lojas físicas na cidade, para atendimento da população (005.00117.2017).
Mais informações
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator. Nesta reunião, Fachinello pediu que a Procuradoria Jurídica da CMC se manifeste sobre substitutivo geral de Nori Seto (PP) no projeto que tira eventual prioridade na vacinação de pessoas multadas por aglomerarem na pandemia (005.00148.2021 com 031.00046.2021).
Já Dalton Borba pediu que a Prefeitura de Curitiba se manifeste sobre se já não há, no município, iniciativa semelhante a sugerida por Hernani (PSB), de criar um banco de dados com as medidas protetivas expedidas (005.00165.2021). Apesar do relator, Petruzziello, ter pedido o arquivamento do cadastro de instituições religiosas sugerido por Tânia Guerreiro (SPL), prevaleceu na CCJ o voto em separado de Fachinello, para que a Procuradoria Jurídica se manifeste sobre o substitutivo apresentado pela autora (005.00060.2021 com 031.00054.2021) antes de encerrar o trâmite da proposta.
Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Indiara Barbosa pediu que Dalton Borba reavalie sua proposta de isentar da Taxa de Verificação Regular de Funcionamento e de Imposto Sobre Serviços das pessoas jurídicas e autônomos, em razão da pandemia (002.00008.2021). Na peça, há apontamentos do Executivo e da Procuradoria Jurídica sobre a proposta.
Pedido de vista
Não houve deliberação sobre onze projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com a obrigação dos condomínios denunciarem maus-tratos a animais (005.00048.2021), com a isenção da taxa de lixo aos grandes geradores de lixo (002.00009.2021), com a priorização de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência (005.00058.2021) e com a mudança na legislação do IPTU Verde (002.00011.2021).
Também foi adiada a votação sobre a autorização dos “book trucks” em Curitiba (005.00157.2021), sobre a disponibilização da opção terapêutica das “rodas de conversas integradas” no município (0005.00081.2021), sobre a Política de Dados Abertos (005.00021.2021) e sobre o uso das videoaulas na rede pública para divulgação de campanhas de conscientização sobre violência contra crianças e adolescentes (005.00178.2021).
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
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