Com aval da CCJ, Câmara de Curitiba pode rever Semana do TDAH

por José Lázaro Jr. — publicado 16/11/2024 00h46, última modificação 16/11/2024 00h46
Comissão de Constituição e Justiça avaliou 24 projetos de lei na primeira reunião de novembro na Câmara de Curitiba.
Com aval da CCJ, Câmara de Curitiba pode rever Semana do TDAH

Constituição e Justiça se reúne quinzenalmente, às terças-feiras, na Sala das Comissões. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Não há obstáculo legal à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) revisar a lei municipal 13.705/2011, que inseriu a Semana do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Calendário Oficial de Eventos. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última terça-feira (12), ao analisar um projeto de lei protocolado pelo vereador Nori Seto (PP), que pretende fazer da norma aprovada há 13 anos um marco legal para a conscientização sobre o TDAH.

O projeto não deseja mudar a data das atividades alusivas ao TDAH, que devem ser realizadas, anualmente, na primeira semana do mês de junho, mas busca incluir na lei ações concretas, como promover a conscientização ao transtorno, de combate ao preconceito e a estigmas e ao diagnóstico precoce, além da difusão de orientações sobre o tratamento adequado, apoio psicossocial e acolhimento (005.00125.2024). O relator, Angelo Vanhoni (PT), concordou que a norma pode ser revisada pelo Legislativo e obteve o apoio dos demais membros da CCJ.

A comissão é presidida por Bruno Pessuti (Pode), tendo também na sua composição Mauro Ignácio (PSD), vice, Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Indiara Barbosa (Novo), Noemia Rocha (MDB), Rodrigo Reis (PL) e Toninho da Farmácia (PSD), além do relator da proposição sobre TDAH, Vanhoni. As reuniões acontecem quinzenalmente, às 14h da terça-feira, com transmissão ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.

Onze projetos de lei também ganharam aval da CCJ para tramitar na Câmara

Com pareceres favoráveis à tramitação, também avançaram aos demais colegiados da Câmara de Curitiba o projeto de lei que amplia a transparência dos Conselhos Municipais (005.00131.2024), a proposição que regulamenta o trabalho dos vendedores ambulantes nos blocos de Carnaval (005.00135.2024) e a operação imobiliária que transfere à Cohab-CT uma área de 7,4 mil m² para ser usada no Programa Minha Casa Minha Vida (005.00141.2024).

A CCJ também autorizou a tramitação das homenagens a José Ricardo Rendak (008.00011.2024), Luiz Carlos Martins Gonçalves (009.00020.2024), Roberto Issamu Yosida (115.00014.2024) e Gabriel Figura (009.00016.2024), além das indicações para o Prêmio Mérito Esportivo (088.00001.2024) e a Declaração de Utilidade Pública para o Instituto Renato Muzzolon (014.00016.2024). Na relação, estão as inclusões do Dia do Beisebol (005.00130.2024) e do Dia do Softbol (005.00129.2024) no Calendário Oficial de Eventos de Curitiba.

Substitutivo da Política de Saúde Animal é submetido à Procuradoria Jurídica

A estruturação de uma rede de atendimento aos animais de estimação na capital do Paraná voltou à Procuradoria Jurídica da CMC, para que o órgão técnico avalie o substitutivo geral (031.00072.2024) protocolado pelos autores Nori Seto (PP), Alexandre Leprevost (União) e Bruno Pessuti (Pode) ao projeto original (005.00026.2024). Além de estabelecer diretrizes para políticas públicas de defesa animal em Curitiba, a proposta cria base jurídica para a criação de uma rede descentralizada, formada pela adesão voluntária de clínicas e de faculdades de Medicina Veterinária.

A CCJ tomou a mesma decisão sobre o projeto de Angelo Vanhoni (PT) e Dalton Borba (Solidariedade) que cria regras para o uso de câmeras corporais pela Guarda Municipal de Curitiba, cujo substitutivo geral será avaliado pela Projuris (005.00113.2023 com 031.00071.2024). Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.