Com aval da CCJ, Câmara de Curitiba discutirá subsídio para moradias populares

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/08/2024 15h25, última modificação 08/08/2024 15h31
Projeto de lei prevendo até R$ 22 mil para famílias comprarem imóveis populares em Curitiba passou na análise técnica da Comissão de Constituição e Justiça.
Com aval da CCJ, Câmara de Curitiba discutirá subsídio para moradias populares

Com 20 projetos em pauta, a CCJ deu parecer favorável a sete deles. (Foto: Bruno Slompo/CMC)

O auxílio que a Prefeitura de Curitiba pretende conceder a famílias de baixa renda, com a finalidade de subsidiar a compra de moradias populares, foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (6). A iniciativa prevê o uso de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) para ajudar com aportes de até R$ 22 mil às famílias carentes que queiram comprar a casa própria. O aval da CCJ é o início da tramitação dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A ajuda financeira poderá amparar aqueles que desejam adquirir um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, cujos empreendimentos privados tenham parceria com a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT). A Prefeitura de Curitiba prevê destinar R$ 4,4 milhões para a subvenção das moradias populares, que poderão atender até 200 famílias, considerando o valor de R$ 22 mil a cada uma. Depois de admitida pela CCJ, a matéria agora será analisada pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

>>> Confira a pauta completa da Comissão de Constituição e Justiça no SPL

Para estar habilitado a receber o aporte financeiro, será obrigatório que os interessados estejam cadastrados junto à Cohab, residam em Curitiba e possuam renda total inferior a três salários-mínimos. Também será critério ter a capacidade financeira de assumir o crédito imobiliário, não possuir outro imóvel nem ter sido contemplados por outros programas habitacionais (005.00049.2024).

CCJ avaliza Política da População Imigrante e Corrida Cristã 

Outra proposição que recebeu parecer favorável da CCJ foi a criação da Política Municipal para a População Imigrante e Refugiada (005.00178.2023, com substitutivo geral 031.00027.2024). Dentre os princípios da política está a igualdade de acesso a direitos e oportunidades, além da regularização da situação dessa população junto aos órgãos oficiais.

O texto prevê ainda, por parte do Município, ações de combate à xenofobia, à prevenção de violações de direitos humanos e à priorização do bem-estar de crianças e adolescentes. A matéria foi apresentada pela bancada do PT, formada por Angelo Vanhoni, Giorgia Prates – Mandata Preta e Professora Josete.

Com o aval da CCJ, segue seu trâmite regimental a proposta que inclui, no calendário oficial de Curitiba, a corrida cristã “Correndo Contra as Drogas”, a ser realizada no primeiro sábado do mês de junho (005.00059.2024). O objetivo da corrida será não apenas a prática esportiva, mas também um ato educativo para conscientizar a população sobre os impactos negativos causados pelo uso de drogas. A iniciativa é de Ezequias Barros (PRD).

Zona de Segurança Viária em torno de escolas é arquivada

Foi arquivado, por decisão do colegiado, o projeto de lei que previa diretrizes à criação de zonas de segurança viária em torno das escolas (005.00158.2023, com substitutivo 031.00015.2024). O foco da proposta era garantir mais segurança de aos pedestres nessas regiões com limites de velocidade, sinalização especial e acessos seguros. Segundo o parecer contrário acatado pela CCJ, a matéria, mesmo após adequações, possui baixa densidade legislativa e que “a criação de novo zoneamento na cidade deve, obrigatoriamente, ser dar por meio de Legislação específica, qual seja o Plano Diretor da Cidade”.

Se quiser reverter o arquivamento, Nori Seto (PP), autor do projeto, tem prazo de cinco dias úteis para reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer da CCJ seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única no plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

CCJ devolve textos aos autores para adequações

Para poder seguir trâmite regimental, a CCJ devolveu sete projetos de lei para serem revisados pelos vereadores que os propuseram. Entre eles está a proposta de novo ordenamento territorial, para o funcionamento de entidades de tiro esportivo (005.00056.2024), e as criações do Grupo Intersetorial de Combate à Burocracia (005.00190.2023) e do Banco de Empregos para pessoas com autismo (005.00057.2024).

Também retornam aos gabinetes parlamentares as declarações de utilidade pública ao Instituto Dente de Leão (014.00020.2024) e ao Centro de Aprendizagem ao Trabalho e Acessibilidade Refúgio (014.00018.2024); a presença obrigatória de torniquetes nos materiais de primeiros socorros das viaturas da Guarda Municipal (005.00061.2024); e a instituição de campanhas de conscientização sobre os perigos de se pegar “rabeira” (005.00063.2024).

Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador que protocolou a iniciativa tem prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Avaliação extra sobre as proposições

Foram três os pedidos de vista apresentados na CCJ: um deles é sobre a alteração da norma vigente que dispões sobre a concessão de honrarias em Curitiba (002.00003.2024); outro prevê a denominação de um Centro Municipal de Educação Infantil como Maria Amélia de Assunção (008.00006.2024); e o último busca a declaração de Utilidade Pública ao Instituto Caminhos de Davi: Vencendo Gigantes (014.00009.2024).

Dois dos projetos que constavam na pauta da CCJ receberam parecer para a obtenção de mais informações a respeito das proposições. São eles: a criação do Polo Gastronômico do Sítio Cercado (005.00062.2024); e a aprovação, por parte do Município, de projetos de condomínios horizontais na capital (005.00037.2024, com substitutivo geral 031.00043.2024).

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