Com aval da CCJ, apoio a alunos com transtorno de aprendizagem avança

por José Lázaro Jr.| Revisão: Vanusa Paiva — publicado 01/04/2022 10h50, última modificação 01/04/2022 18h17
A Comissão de Constituição e Justiça é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
Com aval da CCJ, apoio a alunos com transtorno de aprendizagem avança

Com a pandemia, as comissões da CMC são feitas por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na terça-feira (29), dos 18 projetos na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 10 foram aprovados e 3 foram arquivados. Os outros cinco continuam no colegiado, pois tiveram a tramitação condicionada a ajustes pelos autores, a manifestações do Executivo e da Procuradoria Jurídica ou receberam pedidos de vista regimental. Todas essas informações são públicas e constam no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PP),  Amália Tortato (Novo), Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (União) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba. As reuniões acontecem às terças-feiras, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CMC (confira aqui).

Transtorno de aprendizagem
A CCJ concordou com o parecer de Denian Couto e avalizou o avanço, dentro da CMC, da Política Municipal de Acompanhamento Integral de Alunos com Transtornos de Aprendizagem (005.00009.2022). O projeto é dos vereadores Pier Petruzziello (PP) e Dalton Borba (PDT) e busca assegurar “acompanhamento multidimensional” aos alunos com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem na rede pública de Curitiba.

Para balizar o detalhamento do acompanhamento integral pela Prefeitura de Curitiba, os vereadores listam sete princípios que deverão orientar a regulamentação da lei municipal. Na lista estão: promover e incentivar “o pleno desenvolvimento pessoal”, ampliar o uso de “tecnologias educacionais que facilitem o processo de aprendizagem” e o desenvolvimento da autonomia e independência dos estudantes, além de almejar a diminuição da evasão escolar. Amália Tortato tinha um voto em separado por mais informações, mas foi vencida na votação.

Também receberam pareceres favoráveis mais nove projetos de lei. Na lista estão as diretrizes para o desenvolvimento agroalimentar metropolitano (005.00007.2022), o mês de valorização das pessoas com nanismo (005.00014.2022), a criação do selo “Empresa Amiga do Esporte” (005.00269.2021) e a regulamentação da Escola do Legislativo (004.00006.2021). Completam a relação homenagens a Deuza Avellar (006.00004.2022) e utilidades públicas (014.00003.2022,014.00026.2022014.00040.2022 e 015.00001.2022).

Arquivamento
Por 7 a 2 votos, foi arquivado o projeto do vereador Renato Freitas que criaria diretrizes para a pomarização urbana (005.00119.2021). Lembrando que essa era a terceira vez que a CCJ discutia a proposição, Pier Petruzziello argumentou, com base em resposta do Executivo à questionamento da comissão, que já há na prefeitura a previsão de plantio de espécies frutíferas nativas, além de violação à reserva de iniciativa. Freitas e Borba tentaram contrapor, mas não convenceram a maioria do colegiado de que a proposta, na prática, queria apenas priorizar esse tipo de árvore, “à mercê da conveniência e oportunidade da administração”.

Também foi arquivado projeto de Nori Seto (PP), que transformava as multas pecuniárias da pandemia em trabalho comunitário (005.00217.2021). Neste caso, o parecer encerrando a tramitação da proposta foi assinado por Denian Couto, que destacou haver, no Supremo Tribunal Federal, entendimento consolidado que “compete ao Chefe do Executivo o poder de aplicação de multas decorrentes do poder de polícia administrativa”. “Diante disso, não restam dúvidas de que o projeto padece de vício de iniciativa, que é insanável”, afirmou.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Mais informações
O projeto que determina a distribuição de equipamentos de proteção individual aos participantes do programa Ecocidadão (005.00012.2022), de autoria de Marcos Vieira (PDT), será enviado à Prefeitura de Curitiba, para manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A sugestão, acatada pela maioria da CCJ, partiu de Pier Petruzziello (PP), em voto em separado. O relator, Freitas, havia recomendado a tramitação da proposta - que agora dependerá de nova votação na comissão.

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Devolução ao autores
Nesta reunião, apenas dois projetos foram devolvidos aos autores para ajustes, uma vez que os pedidos de concessão da declaração de utilidade pública para a Alcance Social (014.00041.2021) e para a Federação Paranaense de Futebol Americano (014.00002.2022) necessitam de documentos adicionais para seguirem tramitando. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Pedidos de vista
Não houve deliberação sobre a divulgação da lista de espera no SUS (005.00242.2021) e sobre a proposta de criar canais de conciliação com inadimplentes da Cohab (005.00015.2022), que tiveram pedido de vista. O prazo regimental é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.