Com aval da CCJ, ação contra o racismo e incentivo a startups avançam na Câmara
Dos 20 projetos de lei na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 6 foram aprovados pela CCJ nesta terça-feira (11). Presidido pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), o colegiado também tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição.
A CCJ reconheceu a legalidade da Prefeitura de Curitiba promover capacitações contra o racismo entre os professores da rede municipal de ensino (005.00106.2020 com substitutivo 031.00002.2021), nos termos da autora, Maria Leticia (PV). Segundo o relator da matéria, Denian Couto, “foram corrigidos os defeitos iniciais”, e a Procuradoria Jurídica (Projuris) avaliou o substitutivo, sem apontar inconstitucionalidade em sua redação.
A concessão de licença especial a negócios inovadores testarem seus produtos em Curitiba, chamada pelo autor, Professor Euler (PSD), de “sandbox regulatório” (005.00207.2020), também recebeu parecer favorável da CCJ. A relatora, Indiara Barbosa, informou que, após consultada, a Agência Curitiba de Desenvolvimento julgou que a matéria é interessante para as startups da cidade (confira aqui). “O projeto dá apenas diretrizes, sendo o primeiro passo para a criação do sandbox regulatório, que o Executivo depois irá regulamentar”, opinou.
Por 5 a 3, a CCJ concordou com Mauro Ignácio e julgou constitucional o projeto de Zezinho Sabará (DEM) que permite a técnicos de edificações assinarem os levantamentos simplificados previstos na lei 15.635/2020 para regularização fundiária de imóveis com até 400 m² (005.00103.2020). Havia voto em separado de Denian Couto, pela devolução ao autor, que não prosperou dentro do colegiado. A norma em vigor exige laudo assinado por engenheiro ou arquiteto.
Seguindo o trâmite disposto no Regimento Interno, a CCJ também avalizou o projeto de decreto legislativo da Comissão de Educação, Cultura e Turismo que lista os homenageados pelo Prêmio Papa João Paulo II em 2021 (016.00001.2021). Também foram confirmadas a homenagem a Milton Neves Filho (006.00006.2021) e ao pedido de declaração de utilidade pública para a Associação de Moradores Jardim da Ordem Tatuquara (014.00033.2020).
Mais informações
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator. Com relação ao projeto de Tânia Guerreiro (PSL), que institui um cadastro das instituições religiosas (005.00060.2021), prevaleceu o voto em separado de Petruzziello, por mais informações, sobre a indicação de Moraes favorável à tramitação.
“Entendemos que o projeto padece de vício formal que, entretanto, pode ser sanado”, argumenta Petruzziello, referindo-se à iniciativa criar uma atribuição à Fundação de Assistência Social (FAS), que se encarregaria do cadastro das instituições religiosas. Direcionado à Prefeitura de Curitiba, o pedido por mais informações busca avaliar as condições de sucesso da proposição.
No mesmo sentido, por indicação de Indiara Barbosa, o Executivo será consultado sobre projeto do vereador Professor Euler (PSD), com regras para a realização de concursos públicos em Curitiba (005.00055.2021). Por exemplo, a medida impede o cancelamento dos certames a menos de 72 horas da data agendada para a realização das provas. A relatora quer saber a opinião da prefeitura sobre as propostas do vereador.
Projetos arquivados
Por 7 a 1 votos, a CCJ arquivou projeto da vereadora Carol Dartora (PT) que autorizava travestis, transgêneros e transexuais a solicitarem o uso dos seus nomes sociais nos documentos relacionados à administração pública municipal, independentemente de já terem incorporado isto aos documentos oficiais. O relator, Marcelo Fachinello, entendeu que se trata de projeto sobre Direito Civil, portanto a matéria só poderia ser objeto de legislação federal. Além do que, cria obrigações ao Executivo, incorrendo em vício de inciativa. “O arquivamento não cria constrangimentos, pois o STF já autorizou a alteração definitiva dos seus documentos”, ponderou.
Houve voto em separado, apresentado por Renato Freitas, que propunha à CCJ o reconhecimento da constitucionalidade do projeto. Ele entende que se trata de regulamentação de direito fundamental, sem interferir nas regras de Registro Civil, citando nota técnica favorável à medida assinada pela Defensoria Pública do Paraná. “O nome social não se confunde com o registro civil, são apenas questões administrativas e não há invasão das competências exclusivas do Executivo, pois não se mexe na estrutura do Poder. Trata-se da construção de uma sociedade mais justa e solidária”, argumentou.
Acompanhando a votação, Carol Dartora acompanhou que não é simples requerer o nome social, como o relator pontuou. “Não se trata de ofensa material à Constituição da República, não é inconstitucional, mas uma promoção dos direitos garantidos por esta. O reconhecimento do nome social no ambiente administrativo é plenamente compatível com a repercussão geral do STF, que permite a alteração do registro civil. Essa CMC precisa se sensibilizar com essa população”, defendeu. Osias Moraes, Petruzziello, Couto e Indiara Barbosa frisaram que as votações na CCJ não tratam do mérito, mas da avaliação da constitucionalidade.
Seguindo a orientação de Osias Moraes, foi arquivado o projeto de Maria Leticia (PV) que regulamentava em Curitiba o IPTU Verde (005.00157.2020). Acontece que, por lidar com matéria tributária, a proposição não poderia ser um projeto de lei ordinária, pois este assunto é objeto de lei complementar. O voto aprovado vai ao encontro do entendimento da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que apontou a inconsistência em sua instrução.
Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Marcelo Fachinello pediu que Herivelto Oliveira (Cidadania) reconsidere a declaração de utilidade pública para a Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet), pois o estatuto da entidade pode estar em desacordo com as exigências para o acesso ao documento (014.00005.2021).
Por entenderem que falta documentação, o pedido de declaração de utilidade pública do União Ahú Futebol Clube (014.00001.2021) foi devolvido ao vereador Sabino Picolo (DEM), para que ele complemente a solicitação antes dela estar apta à votação em plenário. No mesmo sentido, foi pedido a Noemia Rocha (MDB) que apresente a relação de pessoas componentes do Instituto Mackenzie, para que o pedido de declaração de utilidade pública da entidade possa ser avaliado (014.00004.2021). A parlamentar também terá que reavaliar a criação do programa Código Sinal Vermelho (005.00093.2021).
Situação semelhante foi encontrada por Mauro Ignácio no pedido de utilidade pública da Associação Brasileira em Defesa da Saúde, pois faltam assinaturas em atas e documentos da entidade. A iniciativa foi devolvida a Petruzziello, para que ele faça a anexação dos papéis já corrigidos (014.00006.2021). A CCJ cobrou mais detalhamento de Marcos Vieira (PDT) no projeto que prevê parcerias entre comunidades e instituições privadas para a garantia dos direitos à mulher e, a partir disto, a demonstração do impacto financeiro (005.00105.2021).
Votado sem maioria
Empatou, em 4 a 4 votos, a deliberação sobre o projeto do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) que obriga supermercados a higienizarem cestas e carrinhos de compras disponibilizados aos clientes (005.00025.2021). Pier Petruzziello, relator, apresentou voto favorável à tramitação, ainda que dissesse ter restrições a respeito do mérito da iniciativa; Indiara Barbosa, em voto em separado pela devolução ao autor, reivindicou que o projeto fere o direito à livre iniciativa. Com o empate, novo relator será designado e a votação será refeita num próximo encontro.
Pedido de vista
Não houve deliberação sobre três projetos de lei que constavam na pauta da CCJ. Pier Petruzziello pediu tempo a mais para analisar projeto de Tico Kuzma (Pros) que dá prazo de 48 horas para que os estabelecimentos afetados por medidas restritivas possam se adaptar (005.00091.2021) Também solicitou vista do projeto do Executivo que cria o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (005.00059.2021). Já Denian Couto requereu prazo extra para estudar projeto de Flávia Francischini (PSL) com medidas de apoio às empresas do setor de eventos (005.00061.2021).
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
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