Com adequação no texto, proibição a narguilé terá nova votação
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei para proibir o uso do narguilé nos espaços públicos da cidade, abertos ou fechados. De iniciativa do Dr. Wolmir Aguiar (PSC), a matéria (005.00142.2017) autoriza sua utilização em tabacarias e estabelecimentos congêneres, vedada a permanência de crianças e adolescentes nesses locais. O texto teve 32 votos positivos e 1 abstenção de Goura (PDT). A proposta recebeu duas emendas, cuja apresentação o autor havia sinalizado após o debate da semana passada. Com isso, a proposta retorna à pauta na próxima segunda-feira (27) para a redação final, uma espécie de terceiro turno.
As emendas, uma supressiva e outra aditiva (033.00017.2017 e 032.00036.2017), trocam a expressão “menores de 18 anos” por “crianças e adolescentes”, nomenclatura indicada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As proposições também deixam a redação mais clara ao reforçar a proibição da venda do narguilé e seus insumos, enquadrados como produtos fumígenos, a crianças e adolescentes. Durante a discussão em primeiro turno, alguns vereadores questionaram se a proibição ao uso em espaços públicos valeria só a esse público.
Também foram alteradas as sanções ao descumprimento da lei. Enquanto o texto acatado em primeiro turno previa multas tanto aos estabelecimentos que vendem narguilé e descumprissem a lei quanto aos usuários flagrados em locais públicos, além da apreensão do produto, a nova redação indica a penalidade de R$ 500, dobrada em caso de reincidência. O valor deverá ser ajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro superveniente. No projeto original, a quantia era vinculada ao salário mínimo, o que seria vedado pela Constituição.
Por fim, parágrafo aditado à matéria afirma que os valores provenientes da aplicação das penalidades poderão ser revertidos, parcial ou integralmente, em ações e campanhas educativas. Ainda no rol de penalidades, o projeto manteve a obrigatoriedade de crianças e adolescentes flagrados pelo consumo de narguilé em local público serem encaminhados ao Conselho Tutelar, “respondendo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial”. Aos pais ou responsáveis de jovens reincidentes, o texto determina “punição por negligência”.
Denominação
Localizado na rua Presidente Carlos Cavalcanti, no bairro São Francisco, o Teatro Novelas Curitibanas deverá ter o acréscimo, em seu nome, de Claudete Pereira Jorge. De iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), o projeto (008.00002.2017) também recebeu uma emenda (032.00037.2017) na segunda votação e será submetido, na próxima semana, à redação final, para então seguir para a sanção ou veto do prefeito. O autor discutiu a matéria nessa terça-feira (21), em primeiro turno, com a presença da filha da homenageada, Helena Portela, em plenário. A atriz paranaense faleceu em 2016, aos 62 anos de idade (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba