Coleta de pilhas usadas em Curitiba será regulamentada por lei
O plenário foi unânime na aprovação do substitutivo geral ao projeto de lei que regulamenta a destinação final de pilhas e baterias usadas em Curitiba (031.00025.2013). Debatida em primeiro turno na sessão desta segunda-feira (25), a matéria recebeu 24 votos favoráveis. A iniciativa é do líder do PPS, o vereador Paulo Rink, e altera a lei municipal 13.509/2010.
A proposição (005.00195.2013) determina que as lojas que comercializam lâmpadas, pilhas e outros “acumuladores de energia”, ou que prestam assistência técnica a aparelhos utilizadores dessa tecnologia, recolham o material usado. “É uma questão de sustentabilidade. Hoje defendemos aqui o futuro dos nossos filhos e dos filhos dos nossos filhos. Temos que ter a devida destinação para cada produto”, frisou o autor.
Nesses estabelecimentos deverão ser afixados cartazes que indicam que a loja é um ponto de descarte de pilhas e que a destinação indevida destes materiais constitui crime, previsto na lei federal 9.605/1998. Conforme o projeto de lei, as placas deverão evidenciar os números telefônicos para denúncia de descartes irregulares junto à Prefeitura de Curitiba, à Polícia Ambiental e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Para o líder da maioria na Casa, Pedro Paulo (PT), a medida é simples, “mas tem grande importância para a cidade quando se trata da preservação do meio ambiente”. “O projeto complementa a lei municipal sobre a logística reversa. É importante que todas as empresas sejam responsáveis pela destinação final daquilo que produzem. Essa obrigatoriedade faz com que as pessoas sejam informadas e trabalha por uma mudança de cultura”, completou a líder do bloco PTB/DEM na Casa, Julieta Reis.
Também participaram da discussão os líderes Felipe Braga Côrtes, do PSDB; e Tico Kuzma, do PROS; Professora Josete, vice-líder do PT; e o vereador Valdemir Soares (PRB).
Tramitação
Após o debate em primeiro turno, o projeto de lei retorna à pauta desta terça-feira (26) para a segunda votação (confira a ordem do dia desta terça). Se confirmada a aprovação em plenário, segue para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet. Caso seja aprovado pelo Executivo, entrará em vigor 30 dias após sua publicação em Diário Oficial.
A proposição (005.00195.2013) determina que as lojas que comercializam lâmpadas, pilhas e outros “acumuladores de energia”, ou que prestam assistência técnica a aparelhos utilizadores dessa tecnologia, recolham o material usado. “É uma questão de sustentabilidade. Hoje defendemos aqui o futuro dos nossos filhos e dos filhos dos nossos filhos. Temos que ter a devida destinação para cada produto”, frisou o autor.
Nesses estabelecimentos deverão ser afixados cartazes que indicam que a loja é um ponto de descarte de pilhas e que a destinação indevida destes materiais constitui crime, previsto na lei federal 9.605/1998. Conforme o projeto de lei, as placas deverão evidenciar os números telefônicos para denúncia de descartes irregulares junto à Prefeitura de Curitiba, à Polícia Ambiental e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Para o líder da maioria na Casa, Pedro Paulo (PT), a medida é simples, “mas tem grande importância para a cidade quando se trata da preservação do meio ambiente”. “O projeto complementa a lei municipal sobre a logística reversa. É importante que todas as empresas sejam responsáveis pela destinação final daquilo que produzem. Essa obrigatoriedade faz com que as pessoas sejam informadas e trabalha por uma mudança de cultura”, completou a líder do bloco PTB/DEM na Casa, Julieta Reis.
Também participaram da discussão os líderes Felipe Braga Côrtes, do PSDB; e Tico Kuzma, do PROS; Professora Josete, vice-líder do PT; e o vereador Valdemir Soares (PRB).
Tramitação
Após o debate em primeiro turno, o projeto de lei retorna à pauta desta terça-feira (26) para a segunda votação (confira a ordem do dia desta terça). Se confirmada a aprovação em plenário, segue para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet. Caso seja aprovado pelo Executivo, entrará em vigor 30 dias após sua publicação em Diário Oficial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba