Cobrança proporcional em estacionamentos particulares

por Assessoria Comunicação publicado 27/06/2013 11h00, última modificação 16/09/2021 10h06

Começou a tramitar na Câmara de Curitiba, o projeto de lei que estabelece a cobrança proporcional ao tempo usado em estacionamentos particulares (005.00251.2013). A iniciativa, da vereadora Carla Pimentel (PSC), prevê que o cálculo do valor do serviço seja feito conforme o tempo de permanência do veículo no estacionamento.
    
O texto sugere que, para primeira hora de estacionamento, a fração da cobrança não ultrapasse 30 minutos. Já para cada hora subsequente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora. A regulamentação prevista também trata da cobrança de diárias e mensalidades, cujos valores seriam fixados independente da fração base para demais cálculos.
    
O projeto de Carla Pimentel também estabelece multa diária e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, para os estabelecimentos que descumprirem a norma. O valor da multa, conforme o texto, será estipulado pelo Executivo.  
    
Tramitação
    
A proposição será analisada pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário. Durante este processo, a proposição pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retirada pelo autor. Após sua aprovação na Câmara Municipal, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto.