Cobrança pela bandeira 2 nos táxis completa 20 anos

por Assessoria Comunicação publicado 04/12/2015 14h25, última modificação 05/10/2021 08h29
Desde o dia 2 de dezembro, os táxis da cidade estão autorizados a utilizar o sistema de cobrança conhecido como “bandeira 2”, ou seja, a recolher um valor maior por cada trecho percorrido. A medida, instituída por lei municipal (8.794/1995) e sancionada pelo ex-prefeito Rafael Greca, vale até o dia 2 de janeiro e funciona como uma espécie de “13º salário” para os taxistas. O maior preço cobrado dos passageiros, no entanto, gerou polêmica quando foi implantado, conforme os taxistas.

O motorista Eugênio Lopes Carvalho, servidor da Câmara Municipal, lembra que atuou como taxista algum tempo após a implantação daquela lei e que não houve consenso sobre a cobrança da nova bandeirada. “Nem todos aceitaram a mudança de forma pacífica e houve até empresa que optou por continuar cobrando somente pela bandeira um, pra não perder clientela”, diz ele.

Para o taxista José Almindo Salesbran, que atende passageiros na entrada do Shopping Estação, a receptividade do público em relação ao sistema de cobrança bandeira 2 sempre esteve na dependência da situação econômica do país. “Se o povo está com dinheiro, manifesta apoio, solidariedade. Mas quando não está, é necessário esclarecer que se trata de uma lei municipal.”

Ele defende a necessidade da medida, que funciona como uma recomposição de custos operacionais. “[O táxi] é um serviço irregular, de altos e baixos. A possibilidade de cobrar a mais durante o final do ano é uma forma de equilibrar essa situação”, explica José Almindo.

É possível verificar que já havia demanda “13º dos taxistas”, pois antes mesmo da aprovação da bandeira 2, o vereador Jairo Marcelino (PSD) - que exerce mandatos no Legislativo de Curitiba desde 1982 - encaminhou à prefeitura um ofício em que pedia a adoção da medida para “beneficiar os taxistas nos finais de ano”. Em 2003, ele se manifestou, durante sessão na Câmara, pedindo a manutenção da “conquista”, especialmente aos profissionais auxiliares: “Sem o benefício, os ganhos ficam reduzidos e mal dão para os auxiliares cumprirem seus compromissos com os titulares ou proprietários” (leia mais).

Mas ainda há outras possibilidades legais de se fazer a cobrança extra. Uma delas está prevista na lei que estabeleceu o dia 30 de novembro como “Dia do Taxista” (9.208/1997). Essa norma facultou a utilização da bandeirada diferenciada durante a data. A escolha do dia para a comemoração dos taxistas foi uma alusão à criação do Conselho Municipal de Serviços de Táxi em Curitiba (Contaxi), estabelecido pela lei 8.323/1993.

Conforme o site da Prefeitura de Curitiba, em dias úteis, o táxi só pode usar a bandeira 2 entre 20h e 6h. Já nos domingos e feriados a cobrança adicional é em tempo integral, valendo até as 6h do dia útil subsequente. O valor atual do serviço é de R$ 2,45 na bandeira 1 e R$ 3 na bandeira 2. O táxi inicia o trajeto com a bandeirada inicial indicando R$ 4,90. Se houver necessidade do veículo permanecer estacionado, o valor cobrado pela hora é de R$ 24. Outra possibilidade de cobrança diz respeito a malas excedentes por passageiros (o mesmo valendo para carrinhos de mercado e outros volumes).

O primeiro ponto
A palavra “táxi” é uma redução da expressão “taximeter cab”. Passou a ser usada para designar esses veículos em Londres, entre o final do século XIX e começo do XX. Taxímetro era o aparelho instalado nos antigos “cabriolés” para a contabilidade do valor a ser cobrado.

Em Curitiba, de acordo com matéria publicada pela Assessoria de Comunicação da Câmara em 2012, o primeiro ponto de táxi foi inaugurado pelo imigrante italiano Adolpho Bertoldi, quando a profissão ainda era conhecida como chofer de praça. Outra figura de destaque foi Arlindo Machado Lima, caixeiro viajante, que, em 1958, iniciou a aquisição de uma frota de táxis que chegou ao número de 69 veículos (saiba mais).