CMC tem novo projeto sobre câmeras para guardas municipais

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 12/06/2023 11h20, última modificação 12/06/2023 11h34
Em 2022, proposta de lei semelhante foi rejeitada pela maior parte dos vereadores de Curitiba.
CMC tem novo projeto sobre câmeras para guardas municipais

Os autores defendem que a lei tornaria o uso das câmeras corporais e nas viaturas uma política pública definitiva. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma o debate sobre a regulamentação do uso das câmeras corporais e nas viaturas da Guarda Municipal. Em novembro do ano passado, a maior parte do plenário foi contrária a um projeto com o objetivo de fixar em lei o instrumento, hoje previsto num decreto. Só que uma nova proposta, assinada pelos vereadores Angelo Vanhoni (PT) e Dalton Borba (PDT), foi protocolada na Casa no fim de maio (005.00113.2023).

Segundo os autores, a edição da lei pretende “tornar a medida [uma] política pública de Estado, isto é, definitiva, e não [uma] política de governo”. “De mais a mais, na escala normativa, as leis se sobrepõem aos decretos, sendo notório que estes se prestam tão somente a regulamentar e garantir a fiel execução de lei que já exista”, cita a justificativa da proposição. “A edição do decreto apenas demonstra que a medida ora proposta é legal, constitucional e pertinente.”

Vanhoni e Borba argumentam que as câmeras protegem tanto os agentes quanto contribuem para diminuir a violência policial. “No Brasil, a primeira corporação a testar as câmeras foi a Polícia Militar do Distrito Federal, em 2008. Também já utilizam esse equipamento a Polícia Militar do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro”, acrescenta a justificativa.

O projeto de lei rejeitado pelo plenário, conforme o Regimento Interno da Câmara de Curitiba, não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa. Isto é, no mesmo ano. A exceção é se o projeto for protocolado com a assinatura de pelo menos 20 vereadores (o que equivale à maioria absoluta do Legislativo) ou com o apoio de 10% do eleitorado da capital paranaense.

A proposta determina que os uniformes e as viaturas da Guarda Municipal contem com sistema de captura de audiovisual e de georreferenciamento, que permaneceria ligado durante o exercício das atividades profissionais. Em outras palavras, no curso das abordagens, no acompanhamento a veículos ou em perseguições a pessoas a pé, em fiscalizações de trânsito ou ambientais, no atendimento a acidentes, catástrofes e em calamidades em geral.

As gravações seriam armazenadas por, no mínimo, cinco anos e poderiam ser solicitadas, pelas partes interessadas, de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a lei federal 13.709/2018. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 30 de maio, o projeto primeiramente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba