Câmara de Curitiba pode endurecer política municipal antibullying

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 13/02/2022 08h00, última modificação 11/02/2022 15h53
A iniciativa é de Nori Seto. Outra proposta com temática educacional, sob a análise do Legislativo, é de Professor Euler.
Câmara de Curitiba pode endurecer política municipal antibullying

Proposta é alterar política municipal antibullying, válida para escolas públicas e particulares. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar dispositivos da lei 13.632/2010, que dispõe sobre a política antibullying nas escolas das redes pública e privada da capital. O autor, vereador Nori Seto (PP), propõe que as instituições de ensino elaborem relatórios trimestrais para o registro das ocorrências de bullying e das respectivas providências adotadas para coibir as agressões (005.00312.2021). 

A ideia é acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da lei municipal, que já determina às escolas o registro de casos de bullying em livro de atas próprio para tal finalidade. Seto aponta que o bullying, seja por meio de violência física ou verbal, pode ter consequências devastadoras às crianças e aos jovens. 

No Brasil, segundo dados de 2019, da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23% dos estudantes entre 13 e 17 relataram já ter sofrido bullying de colegas. Em 2019, 1 em cada 5 estudantes (21,4%), da mesma faixa etária, afirmou ter sentido que a vida não valia a pena ser vivida nos 30 dias anteriores à realização do levantamento. 

Nori também frisa estudo realizado em 2018, em Curitiba, pelo grupo Interagir, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Conforme a pesquisa, quase 60% dos alunos da rede fundamental de ensino já haviam passado por bullying dentro da escola. Outros 36% foram vítimas de agressões na internet. 

“Por se tratar de uma questão cujos efeitos vão desde baixo rendimento nos estudos até transtornos mentais e que, como visto, atinge quase 60% dos alunos da rede fundamental de ensino de Curitiba, é de rigor tratá-la como se fosse um problema de saúde pública, normatizando as formas de combater e prevenir o bullying”, acrescenta o vereador. 

Para reforçar as estratégias contra o bullying e o amparo às vítimas, o projeto de lei também pretende acrescentar artigos à lei. Os dispositivos têm como objetivo regulamentar a apuração dos casos relatados à direção, pela vítima ou por profissional da respectiva unidade. Após “averiguação sumária”, indica a proposta, serão aplicadas ao agressor “as medidas pedagógicas adequadas e proporcionais à gravidade do assédio”. Em caso de reincidência, a situação deverá ser levada ao conselho da unidade de ensino. 

À vítima, é previsto amparo psicológico. Outro ponto é deixar claro que os funcionários da unidade escolar têm a obrigação de relatar episódios de bullying à direção. A matéria ainda pretende aditar parágrafo único ao artigo 5º, afirmando que o poder público municipal poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e das diretrizes da lei. 

O projeto já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, seguirá para outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Se as alterações na política municipal antibullying forem aprovadas pelos vereadores e tiverem o aval do prefeito, entrarão em vigor em 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Conselho da Educação

O outro projeto com a temática educacional em discussão nas comissões na CMC pretende alterar a composição do Conselho Municipal da Educação (CME), instituído pela lei municipal 6.763/1985. A ideia, proposta por Professor Euler (PSD),  é aumentar de 15 para 17 os assentos no órgão colegiado (005.00274.2021). 

A matéria quer incluir no CME representante da educação profissional, indicado pelo Senac/PR, e da pessoa com deficiência (PcD), a partir de indicação da UFPR. Sobre a primeira cadeira, Euler justifica que o poder público “fecha os olhos” ao segmento, essencial para a cidade. “Não ter entre os conselheiros um representante das pessoas com deficiência significa reduzir a possibilidade de propor, analisar e debater políticas públicas que promovam uma real inclusão”, acrescenta o autor. 

O CME é um órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino (SISMEN), com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social. Tem como objetivo assegurar a participação da sociedade na gestão da educação de Curitiba. 

A matéria foi instruída pela Projuris e devolvida ao autor, pela CCJ, para adequações no texto. Conforme o parecer, do vereador Mauro Ignácio (DEM), a matéria invadiria atribuição do Poder Executivo. Caso Euler se manifeste, a proposição poderá retornar à pauta do colegiado.