CMC mantém veto parcial à suspensão de aulas presenciais na pandemia

por Fernanda Foggiato — publicado 13/04/2021 13h45, última modificação 13/04/2021 13h48
Maior parte dos vereadores concordou que o prefeito pode interromper, e não apenas restringir, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
CMC mantém veto parcial à suspensão de aulas presenciais na pandemia

A manutenção do veto parcial teve 24 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) manteve, com 24 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o veto parcial do Executivo à lei municipal 15.810/2021, que reconhece a educação, por meio da oferta de aulas presenciais, como uma atividade essencial durante a pandemia da Covid-19. De iniciativa de Denian Couto (Pode), Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo, o projeto foi aprovado pelos vereadores na semana de carnaval, em regime de urgência (005.00037.2021).

A sanção, com o veto ao parágrafo 1º do artigo 1º da lei, foi assinada pelo prefeito Rafael Greca no dia 12 de março. O dispositivo suprimido afirmava que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito à suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos”.

Na justificativa do veto parcial, o Executivo argumenta que o parágrafo “afronta a legislação vigente, sobretudo as normas que regem a situação de emergência enfrentada em razão da pandemia”. O ofício cita a lei federal 13.979/2020, que delega aos Executivos, por decreto, “resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais”. Também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que respalda aspectos da norma enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Os vetos, assim como as indicações e requerimentos sujeitos à análise do plenário, são deliberados em um turno, e não em duas etapas. O sistema é o da maioria absoluta – ou seja, sua rejeição dependeria do voto de pelo menos 20 vereadores, o equivalente à “metade mais um” das cadeiras do Legislativo da capital. Na semana passada, por 6 votos a 3, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC se manifestou pela legalidade dos argumentos do Executivo e a manutenção do veto.

Debate

O debate sobre o veto parcial foi pautado por critérios legais. Com ou sem o parágrafo vetado, defendeu Denian Couto, a lei estaria sendo descumprida porque determina, já no caput do artigo 1º, a oferta das aulas presenciais nas redes pública e privada da capital. “Essa é a razão da atividade essencial, de que não pode ser fechada. Ela pode ser limitada. A limitação da atividade essencial está dentro da autonomia de qualquer governante”, afirmou. Assim como não fecha a farmácia, como não fecha o supermercado.” As restrições, citou, poderiam incidir sobre o horário das escolas e o número de alunos em sala de aula, por exemplo.

“Manter ou derrubar o veto não muda a lei”, reforçou. “É dever do gestor público respeitar a lei, sob pena de enquadramento em crime de responsabilidade. A decisão de não retomar as aulas na rede municipal de ensino prejudica justamente a camada mais pobre da população.” Para Denian Couto, o argumento de invasão de competência exclusiva do prefeito não se sustenta pelo próprio veto parcial e seria uma “aberração jurídica”. “Ou a lei toda teria que ser inconstitucional, e teríamos que estar diante de um veto total.”

Na mesma linha, Indiara Barbosa contestou o argumento do Executivo por se vetar um parágrafo, e não o projeto na íntegra. Mesmo diante de uma situação de “máximo alerta”, opinou a vereadora, o ideal é a oferta as aulas presenciais, com restrições e conforme os protocolos sanitários, pelo menos aos filhos dos profissionais das demais atividades essenciais, como os trabalhadores da saúde. “E mandar os filhos para a escola é opcional”, acrescentou ela, já que a lei faculta aos pais e responsáveis a adoção do ensino remoto.

Amália Tortato defendeu que ela e os demais autores da lei não querem a retomada das aulas “a qualquer custo”, e sim de uma maneira segura. Conforme a vereadora, está sendo articulada a criação de uma frente parlamentar para a fiscalização do atendimento dos protocolos sanitários nos estabelecimentos de educação.

Líder do prefeito na Câmara de Curitiba, Pier Petruzziello (PTB) defendeu a manutenção do veto parcial. “Quanto ao mérito, tenho um posicionamento muito claro, que não tem nada a ver com o veto. […] O vereador Pier é nitidamente favorável à abertura das escolas públicas”, comentou. “Vamos ao veto prefeitoral. Esse dispositivo do projeto de lei que prevê a impossibilidade de suspender a aula presencial na pandemia é sim inconstitucional. O prefeito de Curitiba não discorda que a educação é essencial em nenhum momento.”

“A competência para decretar medidas sanitárias, o que inclui a suspensão das aulas presenciais, é do chefe do Poder Executivo, por força do artigo 3º, parágrafo 9º, da lei federal 13.979/2020, que foi declarado constitucional pelo STF e permanece em vigor enquanto durar a pandemia”, continuou Petruzziello. “O fato de eu defender a escola pública estar aberta não faz com que eu consiga votar algo flagrantemente inconstitucional, já declarado pelo Supremo Tribunal Federal.”

Dalton Borba (PDT) definiu o veto parcial, conforme sua experiência como professor de Direito Constitucional, como uma aberração, um Frankenstein jurídico”. “Fui contra a aprovação deste projeto porque entendi que era inconstitucional. Todo ele, porque entendo que era uma atribuição do prefeito”, apontou. Ou esta Câmara se mantém coerente ao que fez, quando aprovou o projeto, ou nós estaremos de fato declarando a fragilidade de nossas decisões por uma decisão política, e não jurídica, do Poder Executivo.”

Não fui contra declarar a educação como atividade essencial. Votei contra pelo jeito como ele foi proposto. Mas após ouvir vereadores que me antecederam e fazer algumas pesquisas, mudei meu entendimento”, continuou Professor Euler (PSD). “Se a Câmara decidiu que a educação é essencial, e se o prefeito concordou, visto que ele fez um veto apenas parcial, então o funcionamento da educação precisa ser resguardado. Se há aula presencial para os alunos da rede particular e só aulas remotas para os alunos da rede pública, há algo muito errado.”

O prefeito não está desrespeitando nenhuma lei. Não há nenhuma aberração jurídica”, rebateu Pier Petruzziello. Em contraponto aos vereadores contrários ao veto parcial, o líder defendeu que o ensino remoto durante a pandemia também é resguardado pela lei federal 14.040/2020. Ainda em sua avaliação, “se tiver uma catástrofe em Curitiba, eles não querem [com o parágrafo suprimido] que feche escola”.

Na justificativa do voto favorável ao veto parcial, Marcelo Fachinello (PSC) apontou que “a essencialidade está garantida pela lei em vigência” e ter sido o autor de emenda ao texto, aprovada em plenário, especificando que o âmbito da lei é a pandemia da Covid-19. O papel dos vereadores, avaliou, passa ser cobrar protocolos efetivos que ofereçam segurança aos alunos e professores, sem que se potencialize ainda mais abismo entre as redes pública e privada.

A bancada do PT votou pela manutenção do veto porque concordamos com o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça”, afirmou Professora Josete (PT). Ela disse que os parlamentares do partido foram contrários à aprovação do projeto de lei, em fevereiro, por entenderem que cabe ao Executivo determinar o que é essencial e por discordarem do mérito da proposta. Um dos argumentos da bancada é a retomada das aulas presenciais apenas com a vacinação de todos os profissionais das escolas.

As sessões plenárias têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.