CMC mantém veto à punição sobre venda de bebidas alcoólicas a menores de idade
Com 23 votos favoráveis e os votos contrários de Noemia Rocha (PMDB) e Valdemir Soares (PRB), a Câmara de Curitiba aprovou a manutenção do veto parcial do prefeito à lei municipal 14.586/2014, que proíbe os clubes recreativos e esportivos de venderem e permitirem o uso de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (projeto de lei 005.00035.2013). A votação aconteceu na sessão desta segunda-feira (2).
O veto acatado pelos vereadores foi ao artigo 1º, que retira a proibição e as multas pelo descumprimento da norma. Com isso, está mantido na lei proposta por Felipe Braga Côrtes (PSDB), apenas o artigo 2º, que determina que tais estabelecimentos “devem afixar aviso de proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às crianças e aos adolescentes, em tamanho e local de ampla visibilidade”.
Segundo a justificativa do Executivo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/1990) e a lei estadual 16.212/2009 já legislam sobre o assunto. Além disso, a proteção à infância e à juventude não cabe aos municípios (ofício EM/GTL 689/2014). “O artigo 2º determina a fixação de avisos citando o Estatuto e esta lei. Com esta anexação da lei, já fica prevista a questão da punição para os estabelecimentos. A publicidade já ajuda na fiscalização”, disse Braga Côrtes, ao concordar com as razões do veto.
A norma municipal prevê multa de R$ 400,00 para os clubes que deixarem de fixar as placas. Ainda para o autor, da forma como está, a lei vai reforçar a legislação federal, que passará a considerar como crime a venda de bebidas a menores de 18 anos. “A nossa lei trata da venda e do consumo. No dia 24 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece prisão para quem descumprir a proibição, que já foi encaminhado para sanção presidencial. A partir da publicação da nova lei federal, quem vender estará cometendo um crime”, finalizou.
Trâmite de votação
Conforme o artigo 57 da Lei Orgânica da Município (LOM), o veto só é rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores (20 parlamentares), em votação pública e aberta. Como foi mantido, o texto da lei será republicado em Diário Oficial, com a manutenção do número original (14.586/2014).
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