CMC já pode votar instalação obrigatória de bancos nos pontos de ônibus de Curitiba
O colegiado aprovou outras duas iniciativas, que seguiram para outras comissões permanentes do Legislativo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A instalação obrigatória de bancos nas paradas de ônibus de Curitiba já pode ser incluída na ordem do dia da Câmara Municipal. Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei que trata desta regulamentação passou pela última comissão temática do Legislativo nesta quarta-feira (13): a de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação. No entanto, o texto chegará ao plenário sem parecer deste e de outros dois colegiados pelos quais foi analisado durante sua tramitação.
Para propor que os pontos de ônibus da capital do Paraná sejam adaptados com a implantação dos bancos, o autor da proposta, Angelo Vanhoni (PT) justifica que o objetivo é garantir a acessibilidade e o conforto dos usuários (005.00109.2023). “Grande parte dos usuários do transporte coletivo de Curitiba têm que esperar de pé pela chegada dos ônibus, sejam eles idosos, idosas, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças no colo”, pontua.
Na justificativa da proposta de lei, o vereador também resgatou dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a 14,7% da população do país. Já em Curitiba, conforme a Fundação de Ação Social (FAS), tal faixa etária corresponde a 16,93% da população. E a previsão é de que, em 2030, 21,90% dos curitibanos tenham 60 anos ou mais, enquanto o percentual nacional deve alcançar 18,73%.
Vanhoni anexou à proposta fotos de uma parada de ônibus em Brasília como sugestão de modelo a ser adotado na cidade de Curitiba. O projeto de lei diz que os recursos para a instalação dos bancos poderão vir da concessão onerosa do uso de bens municipais com direito à exploração publicitária, modalidade regulamentada na lei municipal 10.506/2002. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Votado sem maioria: Comissão de Urbanismo libera o projeto sem parecer
A matéria chegou na Comissão de Urbanismo em dezembro do ano passado, após passar pelos colegiados de Serviço Público e de Constituição e Justiça. O parecer inicial do relator, Mauro Bobato (Pode), foi por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba pudesse analisar o teor da proposta de Angelo Vanhoni. Na ocasião, o vereador observou que a matéria tramitou sem manifestação dos colegiados anteriores, devido ao fim do prazo regimental para análise. Outra observação feita por Bobato foi de que a Urbs, respondendo a uma consulta feita pela CCJ, se posicionou contrária à matéria, pontuando que esta tem vícios de inconstitucionalidade.
Na reunião desta quarta-feira, o relator apresentou parecer contrário ao projeto de lei – que não tem poder de arquivamento, mas é orientativo ao plenário. No voto, Mauro Bobato disse que, apesar do projeto de lei ter o objetivo de “humanizar o serviço de transporte coletivo para atender com respeito e dignidade as pessoas com deficiência, gestantes, usuárias e usuários com crianças de colo”, a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento se manifestou contrária à medida, “reiterando parecer da Urbs”.
“Portanto, no que concerne esta comissão avaliar, levando em consideração as informações prestadas pelo Executivo, entendemos que a proposição pode comprometer negativamente o planejamento urbano, tendo em vista os motivos técnicos da dificuldade de sua implementação. Sendo assim, o parecer é contrário ao trâmite da matéria”, complementou o relator. O posicionamento de Bobato não obteve maioria de votos na comissão, já que apenas Zezinho Sabará (sem partido) acompanhou o parecer.
Do outro lado, Rodrigo Reis (União) e Herivelto Oliveira (Cidadania) foram favoráveis ao voto em separado, que admite a tramitação da proposta, apresentado por Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Na última reunião do colegiado de Urbanismo, a vereadora pediu vista à matéria e usou da sua prerrogativa regimental de divergir do relator. No voto pelo trâmite regimental, a parlamentar destacou que, “apesar de a Urbs e a Prefeitura não possuírem interesse na instalação dos bancos, não há qualquer ilegalidade no projeto”. “Ele é juridicamente viável e visa garantir um direito ao usuário do transporte coletivo, bem como assegurar a acessibilidade e maior conforto para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Inclusive, no dia 03 de julho de 2023, a Procuradoria Jurídica da Câmara lavrou parecer pela constitucionalidade do projeto”, afirmou.
Giorgia Prates continuou explicando que a instalação dos bancos não implicará no aumento da passagem do transporte coletivo. “Por meio do contrato 14.547/2002, foi realizada a concessão onerosa do uso de bens municipais para prestação de serviço público e execução de obras abrangendo a concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, limpeza e conservação de mobiliário urbano de uso e utilidade públicos no Município de Curitiba, com direito de exploração publicitária. Ou seja, a empresa Clear Channel já é responsável por instalar e conservar o mobiliário, basta que a Prefeitura de Curitiba, por meio do Ippuc, adéque o projeto do mobiliário que é entregue à concessionária”, finalizou.
Apesar do apoio de Reis e de Oliveira ao parecer da parlamentar, também não se obteve maioria de votos, porque Giorgia Prates não participou da reunião de Urbanismo, portanto seu voto não foi contabilizado. A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da comissão ter cinco membros e de o Regimento Interno (RI) exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, três votos iguais.
Para dar a oportunidade de um consenso ser formado, ocorre a redistribuição do projeto para novo relator, até que três votos iguais sejam obtidos ou que termine o prazo de 45 dias que a comissão tem para se manifestar. Nesse caso, não haverá tempo hábil para que o projeto de lei de Angelo Vanhoni seja redistribuído a outro relator, já que o prazo da Comissão de Urbanismo já se encerrou. Com isso, a proposta seguirá para o plenário sem a manifestação do grupo.
Mesmo tendo tramitado pelos colegiados de Constituição e Justiça e de Serviço Público, a matéria também chegará à discussão da ordem do dia sem que as duas comissões elaborassem seus respectivos pareceres. Isto aconteceu porque, em ambos os casos, o prazo regimental de análise também expirou.
Polo das Noivas é aprovado e segue para a Comissão de Educação
De autoria de Marcos Vieira (PDT), o projeto de lei que pretende reconhecer a região do bairro Sítio Cercado como o Polo das Noivas (005.00138.2023, com substitutivo geral 031.00005.2024) foi acatado pelo colegiado e agora seguirá para a análise da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. A relatoria do texto ficou a cargo de Mauro Bobato, cujo parecer foi favorável ao trâmite, aprovado por unanimidade entre os membros.
Em dezembro, o relator apresentou um voto por mais informações, solicitando que o Instituto Municipal do Turismo e a Secretaria de Urbanismo se manifestem sobre a viabilidade da proposta de lei, sob o argumento de que o Ippuc, em resposta à CCJ, não considera que as ruas citadas têm densidade suficiente para a criação de um polo. Ressaltando que o Executivo não encaminhou ofício à Câmara Municipal em resposta à solicitação do colegiado, hoje Mauro Bobato explicou que seu voto é favorável à tramitação do Polo da Noivas porque Marcos Vieira “sanou os vícios apontados anteriormente” pelo Ippuc – em resposta enviada à Comissão de Constituição e Justiça.
Aprovada autorização para que Curitiba revogue 10 leis do zoneamento urbano
O colegiado também aprovou o parecer favorável de Herivelto Oliveira à proposta de lei da Prefeitura de Curitiba que pede autorização dos vereadores e vereadoras para revogar dez leis do zoneamento urbano da cidade (005.00179.2023). O Executivo alega que são leis obsoletas e que a medida “busca a transparência na gestão pública”. Com isto, a iniciativa já pode ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.
Na proposta, o Executivo diz que a Lei de Zoneamento tornou obsoletas as normas 9.805/2000 e 9.991/2000, que delimitaram o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental, e a 11.997/2006, que criou as Zonas Especiais Desportivas. Já a lei 15.661/2020 tornou nulas de efeito quatro normas que tratavam de potencial construtivo em Curitiba – 6.337/1982 (preservação de imóveis históricos), 7.420/1990 (incentivos à moradia de interesse social), 9.801/2000 (instrumentos de política urbana) e 14.616/2015 (transferência de potencial construtivo). Defendendo que outras três “perderam a eficácia frente às normas vigentes”, a Prefeitura também pede a revogação das leis 12.767/2008, sobre polos da Linha Verde, 10.074/2000, que institui o Código Florestal, e 11.368/2005, sobre postos de combustíveis.
“O projeto pretende revogar 10 leis que se tornaram obsoletas, perdendo o objeto por terem sido sancionadas outras normas com o fim de atualizar os novos conceitos que a cidade exige. A nova legislação tem o intuito de simplificar a consulta às normas urbanísticas e facilita a vida dos cidadãos e no mais busca atender o princípio da transparência. Dessa forma, torna-se imprescindível que as normativas que já não servem ao fim para os quais foram criadas, sejam retiradas do ordenamento jurídico, dando azo aos procedimentos e determinações que trazem mais consolidação aos instrumentos municipais necessários ao desenvolvimento da cidade”, diz o parecer de Oliveira.
O que faz a Comissão de Urbanismo da CMC?
O colegiado de Urbanismo tem a tarefa de analisar matérias atinentes aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, trânsito, parcelamento do solo, edificações, realizações de obras públicas, política habitacional e tecnologias da informação e software. O grupo tem cinco membros: Mauro Bobato, presidente; Rodrigo Reis, vice-presidente; Giorgia Prates, Herivelto Oliveira e Zezinho Sabará. Suas agendas são quinzenais, às quartas-feiras, antes da sessão plenária.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba