CMC já pode votar contas de 2017 do Executivo; Economia deu parecer favorável
A prestação de contas de 2017 da Prefeitura de Curitiba está apta a ser votada em plenário pelo Legislativo. Nesta quarta (2), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização concluiu a análise técnica do documento enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), reiterando o parecer do TCE pela regularidade das contas (501.00001.2020). O relator em Economia foi o vereador Thiago Ferro (PSC).
O ano de 2017 marcou o início do mandato atual do prefeito Rafael Greca à frente da administração de Curitiba. No parecer prévio do Tribunal de Contas, relatado pelo conselheiro Fábio Camargo, após contraditório do gestor, as contas foram consideradas regulares pelo TCE. O julgamento do recurso se deu em junho deste ano, sem ressalva e multa, conforme aventado pela Coordenadoria de Gestão Municipal e pelo Ministério Público de Contas na instrução do processo.
“Constato que os atrasos [no envio de informações ao TCE pelo SIM-AM] foram sendo sistematicamente reduzidos tanto em relação aos dados de 2016 quanto aos de 2017, a indicar os esforços do gestor em cumprimento dos prazos. Portanto, afasto a irregularidade”, votou Fábio Camargo, acatando argumentação de Greca que os atrasos no preenchimento do SIM-AM eram um passivo da gestão anterior. Outra pendência, sobre a cobertura do deficit atuarial, foi esclarecida durante o processo.
As ponderações foram acatadas pela Comissão de Economia (confira o parecer), na reunião presidida por Paulo Rink (PL), com voto favorável dos vereadores Mauro Ignácio (DEM), Ezequias Barros (PMB), Serginho do Posto (DEM), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (PDT). “Os conselheiros [do TCE] opinaram pela regularidade sem ressalvas, pois entenderam que os apontamentos foram esclarecidos (…) Demonstrou-se cabalmente que o gestor não mediu esforços para a regularização de uma situação herdada”, disse Thiago Ferro. A opinião da Comissão de Economia agora será convertida em projeto de decreto legislativo, a ser submetido ao plenário - cadastrado no SPL como 093.00003.2020.
Como a análise do colegiado coincidiu com a do TCE, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora da CMC elaborar a redação para apreciação em segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
Se 13 ou mais vereadores votarem com a Comissão de Economia, as contas de 2017 da Prefeitura de Curitiba serão declaradas aprovadas pelo Legislativo. Caso não ocorra, tem-se o cenário da desaprovação, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, tornando o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
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