CMC inicia debate sobre conselho municipal de comunicação

por Assessoria Comunicação publicado 29/09/2014 08h45, última modificação 27/09/2021 09h39

A Câmara de Vereadores começa a analisar hoje o projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Comunicação de Curitiba e a Conferência Municipal de Comunicação. A proposição (005.00216.2014) foi lida na sessão plenária desta segunda-feira (29) durante o pequeno expediente, fato que marca o início da tramitação do projeto.

O colegiado será uma instância pública municipal independente, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS). Dentre as funções estabelecidas na iniciativa, está o fomento e a consolidação de políticas públicas de democratização da informação e da comunicação na cidade; e o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária.

O órgão terá, ainda, a atribuição de convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas para o setor; defender a criação dos conselhos estadual e nacional de comunicação; e desenvolver a criação de programas de capacitação com vistas à apropriação social das tecnologias da informação e comunicação.

“O momento para a criação do conselho é oportuno, pois é iminente a implantação do Canal da Cidadania em Curitiba: canal digital que visa a produção audiovisual independente, de caráter local e regional, com quatro faixas de conteúdo, abrangendo programações do poder público municipal e de associações comunitárias”, diz a justificativa da proposição.

Pela proposta, o conselho será integrado por 14 membros, sendo sete representantes do poder público municipal e sete da sociedade civil organizada. A eleição será realizada em fórum próprio e o mandado será de dois anos, permitida uma reeleição. Os futuros conselheiros não serão remunerados pelos serviços prestados.

Conferência
Em parceria com a SMCS, o Conselho de Comunicação será responsável por convocar e promover a Conferência Municipal de Comunicação. Conforme o projeto, a convenção será realizada a cada dois anos, com o objetivo de avaliar, debater e propor políticas e ações para a área, no que concerne aos diferentes âmbitos público e privado.

“O projeto vem ao encontro da demanda estabelecida na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, de 2009, e reiterada no 7º Congresso Paranaense dos Jornalistas, em março de 2014. Nestes espaços, os profissionais definiram a criação dos colegiados, nas esferas nacional, estaduais e municipais, como uma das pautas mais importantes para o processo de democratização da comunicação no país”, completa a justificativa.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.