CMC faz “esforço concentrado” e vota PSS da enfermagem quarta

por José Lázaro Jr. — publicado 29/03/2021 19h35, última modificação 29/03/2021 19h36
Vereadores buscam apressar sua tramitação para que os profissionais não sejam desligados no início de abril, quando vencem os contratos
CMC faz “esforço concentrado” e vota PSS da enfermagem quarta

A votação em segundo turno ocorrerá na quinta, em sessão extraordinária. (Foto: Arquivo/CMC)

Nesta segunda-feira (29), em caráter extraordinário, a renovação dos contratos temporários de enfermeiros e de técnicos de enfermagem foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, de Economia, de Saúde e de Serviço Público. Com o “esforço concentrado”, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) antecipou para quarta-feira (31) a votação em primeiro turno do projeto.

O projeto de lei (005.00101.2021) foi protocolado na CMC na última quinta-feira (25) e, desde então, os vereadores buscam apressar sua tramitação para que os profissionais não sejam desligados no início de abril, quando vencem os contratos com a Prefeitura de Curitiba. Um regime de urgência chegou a ser aprovado no sábado, mas os parlamentares optaram por acelerar a votação agilizando a tramitação hoje pelas comissões. A discussão está disponível, na íntegra, no canal da CMC no YouTube (confira aqui).

Sendo votado em plenário na quarta, na manhã seguinte a renovação dos contratos temporários pode ser ratificada, em segundo turno, na quinta (1º), com a realização de uma sessão extraordinária. Concluída a votação, a autorização legislativa segue imediatamente para o Executivo, que pode publicar a autorização no Diário Oficial do Município logo na sequência.

PSS da enfermagem

Admitidos no segundo semestre de 2020, os profissionais de enfermagem reforçam as equipes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no enfrentamento à pandemia da Covid-19, com contratos de seis meses. Com a persistência da crise de saúde pública, o Executivo quer renovar os contratos por mais seis meses, dentro do prazo máximo permitido pela lei municipal 15.455/2019, que é de um ano. 

No jargão técnico, os contratos temporários são chamados de PSS - sigla para Processo Seletivo Simplificado. O argumento para manter os profissionais, em vez de realizar novo PSS, é que eles “já estão ambientados, capacitados e [são] conhecedores dos fluxos e protocolos assistenciais” da Secretaria Municipal da Saúde.