CMC discute projeto contra agressões a profissionais da educação

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 13/07/2021 07h30, última modificação 13/07/2021 08h36
O autor, vereador Professor Euler, justifica que a proposta de lei possui caráter educativo, e não punitivo.
CMC discute projeto contra agressões a profissionais da educação

Eventuais infrações contra os profissionais do magistério seriam apuradas pelo Conselho Municipal de Educação. (Foto: Carlos Costa/CMC)

De acordo com pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil lidera ranking de agressões contra profissionais da educação. A taxa, de 12,5% de professores que afirmaram ter sofrido agressões, é alta se comparada à média mundial, de 3,4%. Com a justificativa de suprir ausência de legislação sobre o tema, Professor Euler (PSD) apresentou projeto para regulamentar as infrações administrativas por condutas atentatórias à categoria profissional (005.00090.2021, com o substitutivo 031.00026.2021). 

Para o autor proposição em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que também alerta à falta de valorização da educação no país, “muitas famílias acabam se eximindo da responsabilidade de educar os filhos e transferem esta obrigação para a escola”. “Porém, a educação de um indivíduo se dá principalmente em três âmbitos: na família, responsável pela socialização primária; na escola, local em que a criança passa a conhecer a vida coletiva; e na sociedade, com suas múltiplas influências culturais e sociais”, argumenta. 

Sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria elenca as infrações administrativas que extrapolam “meros aborrecimentos” a profissionais da educação no exercício ou em razão de sua função. São elas: ofensa a sua integridade física; danificar, apropriar-se ou subtrair bens materiais de propriedade do profissional da educação; discriminação por razões relativas a gênero, cor, raça, religião, deficiência, orientação sexual, aparência etc.; expor, sem autorização, sua vida privada; intimidação ou ameaças; e proferir xingamentos. 

A matéria prevê que, uma vez que a direção de estabelecimento educacional tenha conhecimento sobre infração administrativa, informe dentro de até 48 horas o Conselho Municipal de Educação. Caberia ao órgão abrir sindicância para a apuração dos fatos, podendo requerer documentos e realizar oitivas. “Existindo indícios de autoria e de materialidade acerca da infração”, aponta o texto, seria iniciado o procedimento administrativo, “sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”. 

Se for confirmada a infração administrativa atentatória a profissional da educação, o projeto de lei diz que poderá ser determinado o comparecimento obrigatório do estudante a Programa de Acompanhamento Psicossocial. No caso da ausência sem justificativa válida, o Conselho Municipal de Educação poderia substituir a participação no programa por multa pecuniária equivalente a um salário mínimo, aplicada ao responsável legal pelo estudante. 

De acordo com Professor Euler, a ideia não é punir. Ele defende que a proposta de lei possui caráter educativo. “A sanção sugerida é o comparecimento do aluno infrator a um Programa de Acompanhamento Psicossocial, no qual seria instruído sobre as condutas adequadas”, afirma. “Somente no caso de não comparecer, sem justo motivo, é que o Conselho Municipal de Educação poderia analisar especificamente o caso e aplicar multa pecuniária ao responsável legal pelo estudante.” 

Ainda segundo a proposição em trâmite, a sanção aplicada levaria em consideração fatores como a gravidade do ocorrido, histórico, conduta social e personalidade do aluno, além de eventuais consequências à vítima. O projeto delega ao Executivo a regulamentação da lei, “no que lhe couber”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 15 de março, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica e parecer da Comissão de Constituição e Justiça, por mais informações à Projuris. Após nova manifestação, referente ao texto do substitutivo, retornará à análise da CCJ.

Se acatado, passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário. Caso aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.