Câmara discute ampliação da vida útil dos veículos de transporte escolar
Proposta de lei suspende a contagem da vida útil dos veículos de transporte escolar durante a pandemia. (Foto: Arquivo/CMC)
Mensagem do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende estender ao transporte escolar benefício aprovado aos taxistas, no final de maio. Com a justificativa de mitigar o impacto da pandemia à categoria profissional, diretamente afetada pela suspensão das aulas presenciais, a ideia é suspender a contagem da vida útil dos veículos enquanto vigorar na capital a situação de emergência em saúde pública em função da covid-19, decretada em março do ano passado (421/2020).
De acordo com a lei municipal 15.460/2019, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar, a vida útil das vans e micro-ônibus é de 15 anos. Já os ônibus podem circular por até 20 anos. O Executivo avalia, na justificativa da proposição, que a medida “trará mais alento aos profissionais que, devido à pandemia do coronavírus, têm diminuídas as possibilidades de receita e terão um fôlego financeiro extra para retomarem suas atividades” (005.00205.2021). Ou seja, eles não precisariam substituir os veículos em meio à crise.
Para viabilizar o benefício, a matéria adita parágrafos ao artigo 22 da lei lei municipal 15.460/2019. Os dispositivos suspendem a contagem da vida útil de todos os veículos já cadastrados na Urbs enquanto vigorar na capital a situação de emergência em saúde pública em função da covid-19. Revogado o decreto, o período de duração da situação de emergência seria acrescentado à vida útil.
Aprovada no final de maio, a lei municipal 15.846/2021, que aumentou a vida útil dos táxis, também teve como justificativa mitigar os impactos da covid-19 à economia, dispensando a categoria da substituição os veículos. “Sabemos que nenhuma atividade, comercial ou não, está funcionando e atendendo dentro da normalidade. A demanda por serviços de táxi, que já havia diminuído em consequência da entrada no mercado dos serviços de aplicativos, caiu bastante pela pandemia”, explicou o autor, Tico Kuzma (Pros).
Repasse de autorizações
A mensagem do Executivo também pretende acrescentar dois parágrafos ao artigo 24 da lei do serviço de transporte escolar. A ideia, neste caso, é regulamentar o repasse de autorizações por pessoas jurídicas, equiparando as regras à legislação aplicada às pessoas físicas. Os dispositivos dizem que o autorizatário da antiga outorga de pessoa jurídica que detenha mais de um veículo, e desista de trabalhar com um deles, poderá repassá-lo a um colaborador ou funcionário – desde que a pessoa tenha se cadastrado na Urbs até o dia 24 de junho de 2019.
O autorizatário fica impedido, pelo prazo de 60 meses, de solicitar a inclusão de veículo. O trâmite poderá ser solicitado por meio de declaração formal com firma reconhecida pessoalmente, pelos funcionários da Urbs, ou em cartório. Também será possível o trâmite do repasse ser efetuado por procurador, “munido de mandato outorgado por escritura pública com poderes específicos para a prática dos atos descritos no § 3º deste artigo, não implicando a apresentação da procuração na desoneração do mandante em cumprir a integralidade das normas jurídicas contidas em lei e/ou em regulamento”.
Tramitação
Protocolada em agosto passado, a proposta de lei avançou na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda análise pela Comissão de Serviço Público. Com o aval do colegiado, conforme o parecer da CCJ, estará apta para a inclusão na ordem do dia. Para seguir para a sanção do prefeito e se tornar lei, é necessária a aprovação dos vereadores em plenário, em dois turnos de votação.
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