CMC debate Novo Zoneamento de Curitiba em audiência pública
Aberta à população da cidade, na próxima quarta-feira (3), a partir de 14 horas no auditório do Anexo 2, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realiza uma audiência pública para debater o Novo Zoneamento proposto pela prefeitura. A proposta, recebida pela CMC no dia 1º de agosto de 2018, em visita do prefeito Rafael Greca ao Legislativo, tem 236 artigos (005.00105.2018). Ela está em discussão nas comissões temáticas da CMC.
Segundo o Executivo, na ocasião do protocolo, as prioridades do Novo Zoneamento são reavivar a habitação na área central, ampliar o comércio nos bairros estimulando o uso misto, concretizar uma nova conectora ligando o Caiuá ao Hauer, finalizar a Linha Verde e despoluir visualmente a cidade. A audiência é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela vereadora Julieta Reis (DEM), e composta por Osias Moraes (PRB), Alex Rato (PSD), Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Maria Manfron (PP) e Pier Petruzziello (PTB).
Foram convidados representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc); da Secretaria Municipal de Finanças; da assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiênci;, da Fundação de Assistência Social (FAS); da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), ligada ao governo do Paraná; do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR); do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-PR); do Instituto de Engenharia do Paraná (IEP); do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR); e da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-PR).
O que é a Lei de Zoneamento?
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que aconteçam de forma desorganizada. Desta maneira, a lei busca garantir a qualidade da ocupação urbana. A revisão dela é etapa seguinte à modernização do Plano Diretor, aprovado em 2015. As regras atuais de zoneamento estão na lei 9.800/2000.
A proposta do Novo Zoneamento, que deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Acessibilidade, Meio Ambiente, Economia e Urbanismo, está organizada em 11 partes, que trazem a conceituação legal e quais são os eixos, zonas e setores especiais de Curitiba conforme as características, intensidade de uso e ocupação do solo. Também há regramentos para o uso, aproveitamento e ocupação do solo; sobre estacionamentos; empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social; condições especiais de ocupação do lote; estudo de impacto de vizinhança; além de disposições finais e transitórias.
Já os critérios de uso e ocupação do solo para cada um dos eixos, zonas e setores estão definidos em 49 quadros anexos ao projeto de lei. Estes documentos estabelecem os parâmetros gerais de ocupação dos lotes, usos permitidos e permissíveis, coeficiente de aproveitamento, altura (quantidade de pavimentos), porte (em m²), porcentagem da taxa de ocupação, recuo (em metros), taxa de permeabilidade, afastamento das divisas (metros), e o tamanho do lote padrão. Ainda na proposição constam mapas do Zoneamento (geral), do Sistema Viário, do Setor Preferencial de Pedestres e da Zona Histórica.
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