CMC confirma projetos de liderança da PIB Curitiba e Associação do Caximba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/10/2024 10h45, última modificação 22/10/2024 11h00
Votações dos dois projetos de lei confirmaram, em 2º turno, a aprovação da Câmara de Curitiba às proposições de Noemia Rocha e Alexandre Leprevost.
CMC confirma projetos de liderança da PIB Curitiba e Associação do Caximba

Noemia Rocha é a autora da homenagem póstuma a Cleusa Piragine. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Cumprindo o rito para a aprovação de projetos de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), os vereadores da capital do Paraná votaram, nesta terça-feira (22), os dois projetos de lei submetidos ontem à primeira discussão no plenário da CMC. Foram confirmadas a homenagem póstuma a Cleusa Ferreira Piragine, liderança da Primeira Igreja Batista (PIB), que faleceu em agosto de 2021 aos 63 anos, e a concessão de Declaração de Utilidade Pública à Associação Biblioteca Amigos do Caximba.

Natural de São Paulo (SP), Cleusa Piragine era esposa do pastor emérito da PIB Curitiba, Paschoal Piragine, e dará nome a um logradouro público da capital, ainda a ser especificado pela administração pública. Foi professora, formada em Música Sacra. Segundo Noemia Rocha (MDB), autora do projeto de lei, ela era uma das principais lideranças evangélicas da cidade, participando ativamente das ações que prepararam a Igreja para um crescimento em estrutura física e relevância na cidade (009.00012.2022).

O plenário da Câmara de Curitiba também confirmou a concessão da Declaração de Utilidade Pública à Associação Biblioteca Amigos do Caximba (014.00061.2023), solicitada por Alexandre Leprevost (União). Criada em 2011, por Edilaine Aparecida de Lima, a organização atende cerca de 300 pessoas na região sul. “Peço que os vereadores deem atenção à região do Caximba, que deem atenção de fato, independente do retorno eleitoral, porque as crianças daquela região precisam da atenção do poder público”, disse Leprevost.

Ambos os projetos de lei seguem para análise do Executivo, que precisa sancioná-los e despachá-los para publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Leis municipais entram em vigor somente após a publicação no DOM.