Câmara confirma prioridade à mulher em situação de violência
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ratificou, nesta segunda-feira (4), projeto de lei para que a mulher em situação de violência seja priorizada na tramitação de procedimentos administrativos junto ao Executivo. De iniciativa da vereadora Carol Dartora (PT), a proposta recebeu 32 votos favoráveis e será encaminhada para a sanção ou o veto do prefeito (005.00077.2021).
Dartora reforçou, nesta manhã, que o objetivo é desburocratizar e dar agilidade à solução de demandas no âmbito municipal, como a pedidos de transferência entre creches ou escolas públicas. “Que elas tenham essa prioridade no atendimento para agilizar [os trâmites] e elas possam sair o mais rápido possível de situações de violência. E que a gente evite, dessa forma, feminicídios”, afirmou a autora.
De acordo com a pesquisa “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, 68% das entrevistadas conhecem uma ou mais mulheres em situação de violência. Já 27% das mulheres ouvidas declararam já ter sofrido algum tipo de agressão por um homem. Dessas, 18% convivem com o agressor.
A primeira discussão do projeto, na última quarta (30), contou com o apoio de diversos vereadores e fechou a pauta alusiva ao Mês da Mulher na CMC. A programação contou com o debate de projetos de lei para ampliar a proteção da mulher em situação de violência, ações voltadas às servidoras da Casa e a realização do Dia da Cidadania, uma parceria entre a Procuradoria da Mulher e a seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
Além da solicitação de vaga em creche ou escola, para que a mulher em situação de violência e os filhos possam se distanciar do agressor, a proposta quer prioridade na distribuição dos procedimentos, na publicação de despacho na imprensa oficial e nas intimações. Para solicitar o benefício, a mulher em situação de violência doméstica e familiar teria que apresentar cópias do boletim de ocorrência ou de outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; do exame de corpo delito; e da queixa-crime ou do pedido de medida provisória.
Conforme a proposta de lei, a documentação comprobatória seria válida pelo prazo de dois anos. Depois desse período, caso o processo não tenha transitado em julgado ou a mulher continue sob medida protetiva, seria feita uma nova solicitação. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Outros debates
O plenário também discutiu, nesta segunda, projetos de lei na pauta para a primeira votação, entre eles para alterar regra para a eleição dos diretores e vice-diretores das escolas municipais. Na terça (5) e na quarta-feira (6), os projetos em pauta são alusivos à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A cidade conta com a lei 14.809/2016 para celebrar, no começo de abril, a Semana Municipal da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista. O período da semana coincide com o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, data criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU).
As sessões plenárias começam às 9 horas e são transmitidas pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter. Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
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