CMC confirma mais visibilidade a caçambas e alienação de imóvel

por Fernanda Foggiato — publicado 20/05/2020 17h20, última modificação 20/05/2020 17h21 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
CMC confirma mais visibilidade a caçambas e alienação de imóvel

Os dois projetos aprovados em segundo turno, ambos com unanimidade, seguem para sanção ou veto do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Confirmados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em sessão remota nesta quarta-feira (20), com unanimidade, os dois projetos de lei que constavam na ordem do dia para votação em segundo turno e seguem para sanção ou veto do Executivo. Um deles, do vereador Mestre Pop (PSD), atualiza a normatização das caçambas na cidade, com a proposta de melhorar sua visibilidade e evitar acidentes (005.00048.2019). O outro é uma mensagem do prefeito para alienar área de domínio público de 420 m², avaliada por R$ 367 mil, que atualmente faz parte de trecho de rua sem saída na CIC (005.00227.2019).

Aprovado com 36 votos, o projeto de Mestre Pop pretende alterar dispositivos da lei municipal 9.380/1998, referente ao transporte de resíduos. Em todo o texto, substitui o termo sinalização “reflexiva” por “refletiva”. No artigo 1º, a proposição determina o cadastro das empresas junto à Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT, antiga Setran), ao invés da Urbs. É mantido o cadastro junto às secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
  
No artigo 10, o projeto obriga a afixação dos refletivos “na parte frontal, nas laterais e traseira da caçamba, a partir de 50 (cinquenta) centímetros abaixo da borda superior, nas laterais, e a partir de 10 (dez) centímetros abaixo da borda na parte traseira e frontal, alternando as cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente e distribuídos de modo uniforme, num total de 3 (três) refletivos em cada lateral e 4 (quatro) refletivos na parte traseira e frontal, permitindo sua rápida visualização diurna e noturna a pelo menos 60 (sessenta) metros de distância”. Na redação vigente, a sinalização deve estar a partir de 30 centímetros abaixo da borda superior, nas laterais.

Ao melhorar a visibilidade das caçambas, explicou Mestre Pop, a ideia é evitar acidentes, muitas vezes fatais. No debate da proposição em primeiro turno, nessa terça-feira (19), diversos vereadores alertaram à fiscalização da lei, devido às empresas sem cadastro junto à Prefeitura de Curitiba e ao descarte irregular de caliça – levando ao assoreamento de córregos e rios, por exemplo. Se sancionada pelo prefeito, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Alienação
Em relação à operação imobiliária, o Executivo diz que o imóvel não tem “características para área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais, conforme opinativo dos setores competentes da administração pública municipal”. Ainda, que o protocolo de interesse foi apresentado em 2015 por Cíxares Libero Varga, vizinho ao lote.

A área de domínio público fica no final da rua Casemiro Augusto Rodacki, no bairro CIC, onde ela já é sem saída, nos fundos da Associação Maria Amélia. A alienação deverá ser feita por meio de processo licitatório. O projeto também foi aprovado em segundo turno unânime, com 33 votos favoráveis.