CMC confirma mais visibilidade a caçambas e alienação de imóvel
por Fernanda Foggiato
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publicado
20/05/2020 17h20,
última modificação
20/05/2020 17h21
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Os dois projetos aprovados em segundo turno, ambos com unanimidade, seguem para sanção ou veto do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Confirmados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em sessão remota nesta quarta-feira (20), com unanimidade, os dois projetos de lei que constavam na ordem do dia para votação em segundo turno e seguem para sanção ou veto do Executivo. Um deles, do vereador Mestre Pop (PSD), atualiza a normatização das caçambas na cidade, com a proposta de melhorar sua visibilidade e evitar acidentes (005.00048.2019). O outro é uma mensagem do prefeito para alienar área de domínio público de 420 m², avaliada por R$ 367 mil, que atualmente faz parte de trecho de rua sem saída na CIC (005.00227.2019).
Aprovado com 36 votos, o projeto de Mestre Pop pretende alterar dispositivos da lei municipal 9.380/1998, referente ao transporte de resíduos. Em todo o texto, substitui o termo sinalização “reflexiva” por “refletiva”. No artigo 1º, a proposição determina o cadastro das empresas junto à Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT, antiga Setran), ao invés da Urbs. É mantido o cadastro junto às secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
No artigo 10, o projeto obriga a afixação dos refletivos “na parte frontal, nas laterais e traseira da caçamba, a partir de 50 (cinquenta) centímetros abaixo da borda superior, nas laterais, e a partir de 10 (dez) centímetros abaixo da borda na parte traseira e frontal, alternando as cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente e distribuídos de modo uniforme, num total de 3 (três) refletivos em cada lateral e 4 (quatro) refletivos na parte traseira e frontal, permitindo sua rápida visualização diurna e noturna a pelo menos 60 (sessenta) metros de distância”. Na redação vigente, a sinalização deve estar a partir de 30 centímetros abaixo da borda superior, nas laterais.
Ao melhorar a visibilidade das caçambas, explicou Mestre Pop, a ideia é evitar acidentes, muitas vezes fatais. No debate da proposição em primeiro turno, nessa terça-feira (19), diversos vereadores alertaram à fiscalização da lei, devido às empresas sem cadastro junto à Prefeitura de Curitiba e ao descarte irregular de caliça – levando ao assoreamento de córregos e rios, por exemplo. Se sancionada pelo prefeito, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Alienação
Em relação à operação imobiliária, o Executivo diz que o imóvel não tem “características para área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais, conforme opinativo dos setores competentes da administração pública municipal”. Ainda, que o protocolo de interesse foi apresentado em 2015 por Cíxares Libero Varga, vizinho ao lote.
A área de domínio público fica no final da rua Casemiro Augusto Rodacki, no bairro CIC, onde ela já é sem saída, nos fundos da Associação Maria Amélia. A alienação deverá ser feita por meio de processo licitatório. O projeto também foi aprovado em segundo turno unânime, com 33 votos favoráveis.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba