CMC confirma LDO 2021, com orçamento estimado de R$ 9,2 bi
por Fernanda Foggiato
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publicado
25/06/2020 03h38,
última modificação
25/06/2020 03h38
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em segundo unânime, com 35 votos, segue para sanção do Executivo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê uma receita de R$ 9,290 bilhões para 2021, para a manutençao dos serviços públicos e investimentos na cidade. A mensagem define as metas físicas e prioridades da administração municipal, além de orientar a elaboração do Orçamento (LOA), debatido no segundo semestre (013.00002.2020). Também na sessão remota desta terça-feira (23), os vereadores aprovaram regulamentação ao potencial construtivo adicional.
Conforme o Poder Executivo, a queda de arrecadação neste ano, devido à crise pela pandemia da covid-19, é estimada em R$ 647 milhões e reflete nas projeções para 2021. “Sabemos que [a LDO] poderá ter alterações mais significativas do que normalmente acontece, em função da situação que nós temos [do novo coronavírus]”, explicou a superintendente executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Daniele Regina dos Santos, em audiência pública na CMC, dia 1º de junho.
Em relação aos investimentos previstos para 2021, o Executivo destacou: projeto de gestão de riscos climáticos – Novo Caximba; 41 km de pavimentação alternativa; 5 km para a ampliação da rede de iluminação; 52 obras de fresa, recape e reciclagem; implantação de calçadas; obras de drenagem e saneamento; 5 bacias atendidas com obras de gestão de riscos; complementação da Linha Verde Norte e Sul; ampliação da capacidade do Inter 2; 10 áreas com intervenções de habitação de interesse social; 7 reformas em equipamentos de esporte e lazer; 3 revitalizações de equipamentos turísticos; 2 obras em restaurantes populares; e 2 ampliações de espaços culturais.
Ainda: a construção de 3 quadras cobertas; a construção e a reforma de 3 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); a reforma de 4 escolas municipais, do Liceu de Inovação, de 5 equipamentos sociais e de 1 equipamento de segurança; a implantação de 1 espaço de saúde e a reforma de outros espaços; investimentos na Rua da Cidadania da CIC e no Programa de Modernização Tributária Municipal; a implantação de 3 equipamentos sociais; além de obras em 4 parques e bosques, 6 cemitérios municipais, 6 áreas de lazer, no Zoológico, no Museu de História Natural e de 10 ecopontos para resíduos da construção.
Vice-líder da oposição, Professora Josete (PT) encaminhou o voto favorável, mas fez ponderações. Assim como no debate em primeiro turno, nessa segunda-feira (22), a vereadora citou preocupações com o impacto da pós-pandemia. “Teremos na verdade um ano com muitas consequências econômicas e também na área da saúde”, avaliou. “Ainda há a cultura, em diversos Parlamentos, de não mexer na proposta que os Executivos encaminham, mas temos que avançar”, lamentou, sobre as emendas rejeitadas, assinadas por ela, Noemia Rocha e Professor Silberto, ambos do MDB, na área da segurança alimentar.
“Sabemos que a LDO traça diretrizes, mas a gente entende que já é o momento que a gente pode intervir”, acrescentou. Segundo Professora Josete, outra preocupação é que o projeto, prevê a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e reduz a proposta de atendimento nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados à Prefeitura de Curitiba. “Para nós é um grande retrocesso. Na LOA vamos retomar o debate, apresentar emendas.”
Nessa segunda, além do texto-base, os vereadores acataram uma emenda ao projeto, assinada pela Comissão Executiva – formada pelo presidente da CMC, Sabino Picolo (DEM), o primeiro secretário, Colpani (PSB), e o segundo-secretário, Professor Euler (PSD). O objetivo é acrescentar parágrafo único ao artigo 35 da mensagem (304.00001.2020). Em eventuais crises, se a arrecadação não se realizar conforme a previsão legal, o Legislativo seria comunicado, por meio de demonstrativos contábeis, e promoveria a limitação de empenhos determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba