CMC capacita servidores sobre Lei Geral de Proteção de Dados
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debateu, na tarde desta quinta-feira (10), a adequação da Casa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que instituiu uma série de direitos para a transparência dos dados. Promovido pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e pela Escola do Legislativo, o curso reuniu servidores do administrativo e dos gabinetes parlamentares com o objetivo de esclarecer melhor a legislação federal, em vigor desde 2020.
“Que a gente possa se atualizar cada vez mais e prestar um serviço de qualidade à população da cidade de Curitiba”, disse a segunda-secretária e presidente da Escola do Legislativo, Professora Josete (PT). Gestor da Escola do Legislativo, Carlos Barbosa lembrou que a resolução 3/2022, para regulamentar a aplicação da LGPD na Câmara, teve origem em um grupo de estudos da Procuradoria Jurídica (Projuris). O trabalho foi conduzido pelo procurador-chefe, Ricardo Tadao, pela diretora Jurídica de Administração, Juliana Fischer, e pela procuradora jurídica Fabiane Bulawski.
Tadao pontuou que o reposicionamento do órgão de assessoria jurídica, a partir de 2020, buscou “dar um passo além” e agir preventivamente, a exemplo dos estudos sobre a LGPD. “E dentro dessa ideia vem a ideia de investir no conhecimento, na capacitação da Casa.”
A apresentação foi conduzida por Bulawski. “Dado pessoal é toda aquela informação que identifica uma pessoa”, afirmou. Por exemplo, nome, RG, CPF, características físicas, dados de saúde, trabalhistas, familiares, origem étnico-racial, orientação sexual e religiosa – que, conforme o grau de sensibilidade, exige maior ou menor cautela.
Dentre outros tópicos, ela falou do histórico da lei, de regulamentações, de conceitos-chave (como quem é o controlador e o operador de dados), do tratamento de dados, do consentimento, de eventuais sanções pelo tratamento irregular de dados e da política de governança.
Sobre o tratamento de dados na CMC, Bulawski deu como exemplo que informações coletadas por um gabinete sobre um cidadão, durante visita a uma comunidade, não podem ser compartilhadas com o Executivo, outras entidades ou empresas. Tampouco, se não houver consentimento, serem usadas para o envio de informações do mandato ou para propaganda política.
Cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), acrescentou a servidora, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação. “Mais de 20 temas [da lei] aguardam ainda algum tipo de regulamentação”, citou.
Em outros casos, ponderou ela, a base legal precisa ser melhor compreendida, a exemplo do compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública. Depois da apresentação de Bulawski, os procuradores jurídicos responderam questionamentos do público, como as implicações para setores específicos da CMC e o dia a dia dos gabinetes.
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