CMC avalia medidas de proteção a agentes fiscalizadores da covid-19
As medidas seriam válidas tanto para agentes na linha de frente quanto na parte administrativa. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)
Projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende implementar mecanismos para a proteção dos agentes fiscalizadores dos protocolos sanitários contra a covid-19, como os servidores da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). De iniciativa da vereadora Flávia Francischini (PSL), a proposição determina, por exemplo, que eles sejam submetidos a testes periódicos para a detecção do novo coronavírus (005.00147.2021).
“Recebemos informações que muitos agentes foram trabalhar infectados, por não saberem de seu estágio e prevenção de saúde e também por estarem em vários ambientes que propiciaram a contaminação despercebida”, justifica a autora. Flávia também aponta que, em outras situações, a transmissão pode ser ocasionada por “forma assintomática e nenhuma reação ao vírus”.
A vereadora completa que as medidas protegeriam tanto os agentes fiscalizadores, que atuam presencial ou administrativamente, quanto a população. Além da realização de teste periódico ou semanal para a detecção da covid-19, o texto determina a utilização de proteção em acrílico; o porte de álcool em gel, spray ou líquido; o adequado distanciamento durante as fiscalizações e operações; e o uso de termômetro digital, além das precauções que as secretarias e órgãos acharem necessárias.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Poder Executivo regulamentar as penalidades em caso de descumprimento da norma.
Tramitação
Protocolada no dia 16 de maio, a proposta recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer pela devolução à autora, para adequações no texto.
Se acatado, poderá seguir para a análise das demais comissões permanentes, determinadas pela CCJ de acordo com o tema do projeto. Durante essa fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba