CMC aprova modernização da licença-maternidade e da proteção a contratos
Segundo turno das alterações da LOM será realizado daqui dez dias, como manda o Regimento Interno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta segunda-feira (6), foram aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) duas alterações na Lei Orgânica do Município (LOM). Os vereadores votaram a favor da regulamentação da licença-maternidade para vereadoras e de criar uma restrição a parentes de gestores públicos nos contratos do Município. Em primeiro turno, ganhou o aval do plenário o substitutivo geral (031.00086.2022), que unificou duas propostas que tramitavam no Legislativo (001.00001.2022 e 001.00001.2019).
Por analogia, a LOM é como se fosse a Constituição de Curitiba, por isso é exigido o aval de dois terços dos parlamentares, em dois turnos, com dez dias de intervalo entre cada votação. Esse rito especial é determinado pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178. Além dessas alterações, a comissão especial convocada para avaliar a mudança da LOM incluiu revisões menores como, por exemplo, delegando competências ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC).
Licença-maternidade
A primeira alteração na LOM iguala a licença-maternidade de servidoras e parlamentares, pois hoje a Lei Orgânica concede 180 dias para as funcionárias públicas, mas apenas 120 às vereadoras da capital. Além de corrigir essa distorção, dando às parlamentares o mesmo direito previsto nas demais legislações do gênero, o texto a ser votado também atualiza a redação da licença-paternidade e inclui a previsão desse direito aos adotantes. A proposta foi apresentada por Noemia Rocha (MDB), com o apoio de mais 13 parlamentares.
A mudança foi provocada pelo caso concreto da vereadora Indiara Barbosa (Novo), licenciada para a gestação do seu segundo filho. A CMC já atualizou esses prazos no Regimento Interno, em dezembro do ano passado, faltando apenas o ajuste na LOM. Ao revisarem a regra, os parlamentares aprovaram, inclusive, que as parlamentares afastadas podem se ausentar das suas funções por um período menor que os 180 dias totais, sem retornar presencialmente ao plenário, mas podendo participar remotamente das comissões e sessões.
Antinepotismo
A segunda alteração na LOM inclui cônjuges e parentes de pessoas vinculadas à administração local, direta ou indireta, nas restrições à assinatura de contratos com o Município. A mudança estabelece redações mais concisas aos artigos 78, 80 e 98 da Lei Orgânica, que tratam das regras anti nepotismo nas nomeações de comissionados, mantendo o teor dos itens vigentes. Na ocasião do protocolo do texto original, todos os vereadores apoiaram a proposta feita pelo Professor Euler (MDB).
O substitutivo tinha uma exceção a convênios sem repasses de recursos, que foi derrubada em plenário, mediante destaque encaminhado pelas vereadoras Amália Tortato (Novo) e Professora Josete (PT), com o apoio da liderança do governo, Tico Kuzma (Solidariedade). “Não podemos flexibilizar, para que seja feito uso político [dos convênios], tendo ou não repasses”, justificou Amália Tortato, sintetizando os argumentos do debate, que, além dos já citados, contou também com Dalton Borba (PDT), para quem “nepotismo não se vale somente de benefícios financeiros, mas de favores políticos”.
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