CMC homenageará 1ª presidente do Conselho de Psicologia do Paraná
Pioneira da psicologia no Paraná, Maria Júlia Trevizan receberá Cidadania Honorária de Curitiba. (Foto: Divulgação/CRP-PR)
Primeira presidente do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), Maria Júlia Trevizan receberá dos vereadores da capital a maior homenagem que uma pessoa nascida fora da cidade pode receber da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta terça-feira (18), com 25 votos favoráveis, os parlamentares apoiaram a recomendação de Serginho do Posto (União) para que ela receba a Cidadania Honorária de Curitiba (006.00020.2022).
Natural de Salvador (BA), ela se mudou com os pais para Curitiba ainda criança, com seis anos de idade. “Maria Júlia Trevizan ingressou na PUC-PR em 1969, tendo feito parte da primeira turma de psicologia do Paraná. Após formada, participou da criação da primeira associação de psicólogos do estado e do sindicato, sendo a primeira presidente de ambos os órgãos. Liderou a instalação do Conselho de Psicologia do Paraná, que ocorreu em 1979, quando foi eleita a primeira presidente da entidade”, justificou o vereador.
Descrevendo a homenageada como uma “curitibana de coração”, Serginho do Posto destacou a carreira da profissional na PUC-PR, onde ela foi diretora-geral do Hospital do Cajuru. “Desde 1974, é proprietária, psicóloga e responsável técnica da empresa Racional Recursos Humanos, especializada em avaliação psicológica”, continuou o parlamentar, que leu em plenário o extenso currículo da homenageada, cujo mestrado e doutorado foram cursados na Universidade Federal de Santa Catarina.
“A Cidadania Honorária é para pessoas que [igual a Maria Trevizan] ajudaram a construir a cidade de Curitiba”, completou Serginho do Posto. O projeto de lei ainda passará por mais uma votação, em segundo turno, antes de ser enviado à chefia do Executivo para publicação no Diário Oficial do Município. Equivalente ao título de Vulto Emérito, que é dado aos nascidos no município, as regras para concessão da Cidadania Honorária de Curitiba constam na lei complementar municipal 109/2018.
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