CMC aprova flexibilização na Lei do Transporte Escolar em 1º turno
por Fernanda Foggiato
—
publicado
12/05/2020 20h38,
última modificação
12/05/2020 20h38
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Plenário aprovou 4 projetos de lei na sessão desta manhã, 2 deles em primeiro turno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com 28 votos favoráveis e 4 contrários, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, proposta de flexibilização na lei do transporte escolar. De Jairo Marcelino (PSD), o projeto pretende alterar diversos artigos da lei municipal 15.460/2019, que dispõe sobre a prestação do serviço na capital (005.00235.2019, com o substitutivo 031.00014.2020). Ainda na sessão remota desta terça-feira (12), o plenário confirmou, dentre outras proposições analisadas, mensagem do prefeito para a extinção de 32 cargos da administração direta e autarquias.
Um dos pontos de flexibilização na lei do transporte escolar é para que o veículo possa ser registrado ou financiado não só pelo prestador autônomo do serviço, como ocorre hoje, mas também por seu cônjuge ou companheiro, legalmente comprovado. A mesma regra seria aplicada no caso de empresas, para registro ou financiamento em nome de seu sócio majoritário, cônjuge ou companheiro. Atualmente a posse do veículo ou o arrendamento mercantil podem ser registradas apenas pela própria empresa, individual ou coletiva.
A proposição também aumenta de 10 para 14 passageiros a capacidade mínima das vans que operam no transporte escolar; inclui a tripulação embarcada na capacidade do veículo; determina a comunicação diária à Urbs no caso de uso de veículo reserva, devido a problema mecânico no titular; garante o registro a todos os permissionários cadastrados na Área de Táxi e Transporte Comercial (ATX) até junho de 2019; e dispõe sobre a desistência de autorização e repasse da outorga a seu colaborador ou empregado.
“Que o transportador escolar possa trabalhar dentro daquilo que ele precisa. Todos sabem que não está tendo aulas”, afirmou Jairo Marcelino. O autor ponderou que muitos pais, neste momento de pandemia, “não têm cumprido contratos” e deixaram de pagar pelo serviço. “O transporte escolar de Curitiba é exemplo no país. Temos cerca de 500 transportadores autônomos”, completou o autor. Segundo ele, a lei municipal 15.460/2019 é referência no país.
Em resposta a Serginho do Posto (DEM), Marcelino disse que a mudança de 10 para 14 assentos como capacidade mínima das vans é “para que as crianças tenham mais conforto, para que os bancos não sejam apertados”. De acordo com ele, nenhum transportador registrado atualmente possui apenas 10 lugares. A Noemia Rocha (MDB), o vereador falou que o operador e auxiliares passam por cursos e apresentam certidões de bons antecedentes.
Questionado por Dalton Borba (PDT) sobre o prazo de 60 meses para que o transportador que desistir da autorização possa solicitar um novo cadastro, o vereador justificou que a ideia é não fazer do serviço “um tipo de comércio”. “Não adianta também termos 10 mil transportadores e escolares e não termos qualidade”, acrescentou. Também participaram do debate, em apoio ao projeto de lei, os vereadores Julieta Reis (DEM), Tico Kuzma (Pros) e Toninho da Farmácia (DEM).
Professora Josete (PT) e Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos) apresentaram contrapontos à matéria. “Acho que esta é uma votação muito importante, que flexibiliza muito a questão do transporte escolar, que abre uma brecha perigosa, no meu entendimento, de permitir que a pessoa que detém a concessão repasse a um terceiro”, disse a parlamentar. Ela ainda pediu mais explicações ao autor, dentre outros pontos, sobre alteração que poderia permitir a atuação dos autorizatários do táxi no transporte escolar.
Assim como Josete, Dr. Wolmir Aguiar acha que o projeto poderá ser vetado pelo prefeito, por eventual vício de iniciativa. Ele ponderou que o substitutivo foi protocolado após o trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se colocou à disposição de Marcelino para auxiliar no aprimoramento do texto. “Temos diversos pontos. Estamos mexendo na questão dos lugares, da vigência”, afirmou o vereador.
Utilidade pública
Da vereadora Noemia Rocha, o plenário aprovou em primeiro turno unânime, com 32 votos, a declaração de utilidade pública municipal ao Instituto Cargolift (014.00055.2019). A organização sem fins lucrativos possui atividades na área social, como a comunidade terapêutica Ceifar.
“Este é um projeto social maravilhoso, espetacular”, defendeu a autora. “Convido todos a conhecerem.” Noemia Rocha elogiou a empresa pela responsabilidade social e disse que a utilidade pública possibilitará a ampliação das atividades, já que “espaço eles têm”. Ainda sugeriu a apresentação de emendas parlamentares à comunidade terapêutica e outras ações mantidas pelo instituto.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba