CMC aprova atualização do Conselho Municipal de Emprego

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 18/10/2022 11h50, última modificação 18/10/2022 13h50
Em urgência do Legislativo, a mensagem retorna à pauta, nesta quarta-feira (19), para a segunda votação.
CMC aprova atualização do Conselho Municipal de Emprego

“Recebemos uma intimação para que a lei fosse alterada”, afirmou o líder da base, Pier Petruzziello. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, em primeiro turno unânime, durante a sessão desta terça-feira (18), com a mensagem do Executivo para atualizar o Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho (CMERT). Coordenado pela Fundação de Ação Social (FAS), o órgão colegiado foi criado pela lei municipal 8.784/1995 e não é alterado há sete anos. 

Em regime de urgência de iniciativa do Legislativo, o projeto teve 35 votos positivos e retorna à pauta do plenário, na sessão desta quarta-feira (19), para a análise em segundo turno (005.00162.2022). Tripartite, o CMERT conta com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público. Cabe ao órgão colegiado deliberar sobre as políticas públicas voltadas ao segmento e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal do Trabalho (FMT), sob a responsabilidade da FAS. 

As adequações, segundo a justificativa da proposição, são necessárias para que o CMERT possa continuar usando o Sistema Nacional de Emprego (Sine). “Os critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos Municipais no âmbito do Sine estão estabelecidos pelo Codefat [Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador], através da resolução 890/2020”, explica o Executivo.

O que muda?
A primeira divergência entre a resolução 890/2020 e a legislação municipal diz respeito às competências do Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho. Nesse quesito, o projeto quer acrescentar oito incisos ao artigo 2º da norma, que já prevê 16 atribuições. 

O mandato dos conselheiros, tanto para aqueles que representam o poder público quanto para os indicados pelas entidades patronais e dos trabalhadores, passaria a ser de quatro anos, permitida a recondução ao cargo. 

A lei hoje prevê o mandato por período indeterminado para os representantes do poder público. Nos demais casos (ou seja, entidades patronais e dos trabalhadores), o mandato é de três anos, permitida a recondução por igual período. 

Quanto à presidência do CMERT, a mensagem mantém o sistema de alternância entre os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos órgãos públicos e a vedação à reeleição, mas altera a duração do mandato de um para dois anos. Outra mudança proposta pelo Executivo é incluir na lei a figura do secretário executivo substituto, designado por meio de ato formal do Executivo. O projeto dispõe ainda sobre a divulgação do ato de nomeação dos conselheiros e suplentes. 

Emenda ao texto, de iniciativa da bancada PT-PV, adéqua a nova redação proposta ao artigo sexto do artigo terceiro da lei (034.00049.2022). O dispositivo, referente à indicação dos conselheiros para representar o poder público, prevê sua substituição “a qualquer momento”. Com a proposição, foi acrescentada uma ressalva para que a troca só ocorra “desde que por ato motivado”. 

A votação da emenda também foi unânime, com o apoio de 35 vereadores. Se confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Discussão em plenário
Os vereadores debateram o regime de urgência com a diretora de Qualificação e Relações do Trabalho da Fundação de Ação Social (FAS), Melissa Ferreira. Ela argumentou que o pedido se dá primeiramente por conta do sistema do Sine, usado para o CMERT realizar uma média de 7 mil a 8 mil atendimentos por mês. Segundo a servidora, a partir de janeiro, se a lei não for atualizada, a ferramenta estará indisponível.

A segunda justificativa, defendeu a diretora da FAS, é que a atualização do CMERT é importante, num segundo momento, para que o Município tenha acesso a verbas do governo federal. “A gente debate amplamente todas essas alterações [no conselho], para trazer aqui para vocês”, afirmou Melissa. A servidora também explicou que o CMERT já discutiu e aprovou, em 2020, alterações em seu Regimento Interno, alinhando-o às resolução do Codefat.

“Depois da publicação desse Regimento Interno, recebemos uma intimação para que a lei fosse alterada”, acrescentou o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PP). “Bom deixar claro que a FAS dificilmente faz pedidos de urgência a esta Casa”, completou o vereador. Ele defendeu ainda que “não existe uma Secretaria [Municipal] do Trabalho, mas a FAS faz esse trabalho”.

“Essa decisão [de solicitar a urgência de iniciativa do Executivo], quando ela é tomada, é tomada com embasamento legal”, completou o vice-líder da base, Mauro Ignácio (União). Serginho do Posto (União), por sua vez, explicou e defendeu as adequações propostas pelo Poder Executivo.

“Nós apenas ficamos preocupados com o regime de urgência. Quando nós temos tempo para debater, tirar dúvidas, evita-se em plenário questionamentos que poderiam ter sido feitos com antecedência”, ponderou Professora Josete (PT). “A primeira preocupação é o sistema Sine que não pode parar de funcionar, obviamente.”

Dalton Borba (PDT) encaminhou o voto favorável ao texto, mas sugeriu que a Câmara possa estabelecer, em situações como essa, um canal de comunicação com o Executivo, para que os vereadores possam participar dos debates. Noemia Rocha (MDB) também participou do debate, com questionamentos à representante da FAS.

Os vereadores também aprovaram, em regime de urgência, mensagem para alterar regras do Tecnoparque, programa gerido pela Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, de incentivo fiscal para empresas de base tecnológica e instituições de pesquisa. A proposta é transferir a área destinada à implantação dos empreendimentos do Parolin para o bairro CIC, atraindo investimentos na área da saúde e da biotecnologia. 

Assinados por diversos vereadores, os requerimentos de urgência de iniciativa do Legislativo foram acatados na última semana. O regime diferenciado abrevia o trâmite dos projetos, votados em plenário depois de três dias úteis, mesmo sem o parecer das comissões. A proposição em urgência também “tranca” a pauta. Ou seja, abre a ordem do dia e não pode ter a discussão adiada ou invertida. 

As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.