CMC aprova 2 anos a mais de vida útil para veículos do transporte escolar

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 13/03/2023 15h45, última modificação 14/03/2023 08h33
Proposta da Prefeitura de Curitiba ganhou o apoio dos vereadores da capital por compensar perdas da pandemia de covid-19.
CMC aprova 2 anos a mais de vida útil para veículos do transporte escolar

Líder do governo, Tico Kuzma orientou a base do prefeito a manter texto elaborado pelo Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nessa segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou a suspensão da contagem da vida útil dos veículos do transporte escolar durante a pandemia de covid-19. Serão descontados os dois anos em que vigeu a situação de emergência em saúde pública, iniciada com o decreto municipal 421/2020 e encerrada pelo 700/2022. “A medida beneficia os 2.213 profissionais que trabalham nesse modal todos os dias que, se estiverem com os veículos em boas condições, terão a vida útil prorrogada”, confirmou o líder do governo na CMC, Tico Kuzma (Pros).

O projeto (005.00205.2021) altera o artigo 22 da lei municipal 15.460/2019, tornando exceção, na contagem da vida útil, o período da pandemia em que as escolas estiveram fechadas para prevenir a disseminação do vírus. Hoje, de acordo com a norma, a vida útil das vans e dos micro-ônibus é de 15 anos, enquanto os ônibus podem circular por até 20 anos. Diversos vereadores apoiaram a medida, a exemplo de Alexandre Leprevost (Solidariedade), que lembrou que ajuda semelhante foi conferida aos taxistas com a lei municipal 15.846/2021.

“São pessoas trabalhadoras [do transporte escolar] e que provavelmente foram a categoria que mais sofreu durante a pandemia”, concordou Rodrigo Reis (União). “É um projeto justo, que compensa perdas causadas pela covid-19”, acrescentou Marcos Vieira (PDT), na mesma linha defendida por João da 5 Irmãos (União), para quem a maior parte das autorizações do transporte escolar é concedida a pequenos empreendedores, “que geram receita para o Município”. Serginho do Posto (União) e Professor Euler (MDB) também declararam apoio à proposta do Executivo.

Empresas de transporte
A vereadora Professora Josete (PT) pediu que fosse votado em destaque um item do projeto de lei, que não trata da vida útil dos veículos, mas de uma mudança no sistema de liberação de autorizações para trabalho no transporte escolar. Hoje, das 1 mil autorizações, 771 são para pessoas físicas, que já podem transferir sem burocracia veículos cadastrados em seu nome para seus colaboradores, aproveitando que a autorização já foi concedida pela Urbs. O projeto do Executivo estende esse mecanismo para as 229 empresas do setor.

Ao alterar o artigo 24 da lei 15.460/2019, a Prefeitura de Curitiba passa a permitir que também as pessoas jurídicas cadastradas junto à Urbs possam “optar pelo repasse da licença do veículo a um colaborador ou empregado cadastrado até 24 de junho de 2019 na Área Técnica da URBS, através da declaração formal com firma reconhecida pessoalmente pelos funcionários da Urbs ou através de reconhecimento em cartório, não podendo solicitar a inclusão de outro veículo em sua autorização pelo prazo de 60 meses”.

O pedido de votação em destaque foi rejeitado em plenário, após o líder do governo, Tico Kuzma, defender a equiparação entre pessoas físicas e jurídicas para efeitos da transmissão dos veículos. “Não é que pode cadastrar agora e já transferir os veículos. A medida só favorece quem está desde 2019 no sistema e ajuda o trabalhador [que pode ter acesso a veículos e rotas já adaptadas]”, disse Kuzma. Ele afirmou que desde que o sistema mudou de outorga para autorização, em 2019, apenas 40 pessoas receberam a transferência de pessoas físicas, enquanto, no mesmo período, entraram 280 novos operadores no transporte escolar.

“Hoje não tem fila, [...] apresentar os documentos e veículos em boas condições pode se tornar autorizatário”, afirmou Tico Kuzma. Josete se mostrou preocupada com um cenário em que as maiores empresas do setor, a J. Marcondes e a Trans Isaak, por exemplo, se desfaçam de suas frotas, que, somadas, dão mais de 60 veículos, colocando no mercado dezenas de novos operadores sem a triagem da Urbs. “Qual é a necessidade? Estamos dando poderes de decisão a alguém que não tem essa atribuição, que é a da Urbs. Há um problema em relação ao princípio da impessoalidade [na administração pública]”, acusou.

“Não há um concurso público para o transporte das crianças, mas há uma série de critérios definidos pelo poder público, que, com a mudança, a prefeitura está transferindo para o autorizatário”, questionou Angelo Vanhoni (PT), para quem “o sistema funciona bem do jeito que está”. Em contraponto, Professor Euler não viu problema nas mudanças, pois elas “aumentam o direito dos transportadores escolares”. Rodrigo Reis, inclusive, sugeriu que o mesmo modelo de delegação da atividade econômica fosse aplicado a outros permissionários da Urbs.

Lembrando as mortes registradas no acidente com um ônibus escolar no município de Jandaia do Sul, no dia 9 de março, a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União) frisou a importância de manter algum controle sobre esses prestadores de serviço, mas não se opôs à mudança do artigo 24. “O motorista [de Jandaia do Sul] estava com a CNH [Carteira Nacional de Habilitação] vencida”, lamentou a parlamentar. Ela usou a fala para pedir mais cuidado do Executivo com a regulação das áreas de embarque e de desembarque nas escolas. “Temos que facilitar para os motoristas e para as crianças”, defendeu.

Correção de grafia
No mesmo dia de hoje, a CMC aprovou um projeto do vereador Tito Zeglin (PDT) que propõe alteração no artigo 1° da lei municipal 8.746/95  (005.00127.2022). O parlamentar quer corrigir a grafia do nome de um indicado para denominação de logradouro público, pois a norma foi aprovada com José Casemiro Correa, quando o certo é José Casimiro Correa. A retificação foi solicitada pelos familiares do homenageado postumamente (confira aqui). “Foi falha da Casa, que,  despercebidamente, aprovou uma lei incorreta”, disse.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba