CMC apoia direito à amamentação durante concursos públicos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 23/08/2022 12h25, última modificação 23/08/2022 14h38
A proposta passou em primeiro turno. Se confirmada e sancionada, começa a valer em 2023.
CMC apoia direito à amamentação durante concursos públicos

Proposta de regulamentação municipal se espelha em lei federal de 2019. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sinalizou, nesta terça-feira (23), a aprovação do projeto de lei que pretende assegurar às lactantes o direito de amamentar os filhos durante a realização de concursos públicos. A regra seria válida no caso de bebês com até seis meses de idade e durante processos seletivos para o ingresso na administração pública municipal direta e indireta (005.00020.2022).

Acatada em primeiro turno unânime, por 28 votos, a proposta retorna à pauta, nesta quarta (24), para a confirmação em plenário. A justificativa do projeto frisa que o direito já é assegurado, pela lei federal 13.872/2019, às candidatas a uma vaga em concursos públicos no âmbito da União.

Conforme a iniciativa acatada na CMC, caberia à mãe indicar um acompanhante para ficar responsável pela guarda da criança no dia da prova ou da etapa avaliatória do concurso público, em uma sala reservada. A candidata seria acompanhada de um fiscal e teria o direito à amamentação a cada intervalo duas horas, por até trinta minutos por filho. A proposta também garante que o tempo despendido na amamentação seja compensado na realização da prova, em igual período. 

A mãe deverá manifestar o interesse em utilizar essa possibilidade no momento de inscrição do concurso público e comprovar a idade de seus filhos mediante a certidão de nascimento”, completa a proposição. “O objetivo é, de um lado, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta alimentação de bebês recém-nascidos.”

Pela redação original, o prazo de adaptação, caso a proposta seja confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, seria de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). No entanto, emenda acatada pelo plenário, nesta manhã, com 30 votos “sim”, determina que a lei comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 (034.00038.2022). O projeto e a alteração são assinados por Professora Josete (PT).

Debate em plenário
No debate do projeto de lei, os vereadores foram unânimes sobre a importância do aleitamento materno. A autora argumentou que a medida é “extremamente simples, mas uma ação importante para as mulheres que se inscrevem em concursos públicos”. Defendendo também os princípios da segurança alimentar e nutricional, ela completou que o aleitamento materno, conforme “a ciência já comprova”, é essencial para o desenvolvimento da criança.

Conforme a vereadora, os editais de concursos públicos municipais autorizam que as lactantes possam amamentar, mas esse tempo atualmente é descontado do prazo de realização da prova, ao contrário do direito previsto na legislação federal. “Ela não pode ser prejudicada porque está exercendo seu direito de amamentação”, avaliou. Ainda conforme a vereadora, houve acordo com o Executivo para a aprovação do projeto, condicionado à emenda que adia a vigência da lei para janeiro de 2023. 

“A amamentação é um tema relevante não só para as mulheres, mas para toda a sociedade”, observou Indiara Barbosa (Novo). Na discussão, segundo a vereadora, foi cogitado que apenas fiscais mulheres pudessem acompanhar as candidatas, mas a conclusão foi de que a interferência seria muito excessiva. Em vez disso, completou, deve prevalecer “o bom-senso”. “Acredito que a lei é importante, infelizmente as mulheres ainda têm dificuldade na amamentação.”

Apesar de levantar questionamentos, como sobre a possibilidade de comunicação entre a lactante e o acompanhante designado para cuidar do bebê, além do impacto para a organização dos concursos públicos, Eder Borges (PP) declarou o voto favorável à iniciativa. “A gente tem que criar parâmetros para dar essa segurança jurídica”, apoiou Mauro Bobato (Pode). O parlamentar, no entanto, ponderou para o “volume de coisas que a gente vai ter que parametrizar”.

Transporte escolar
A ordem do dia
teve mais cinco projetos: quatro deles foram acatados em plenário, enquanto a proposta para alterar regras do serviço de transporte escolar na capital paranaense foi adiada, pela quarta vez, por 20 sessões (005.00186.2021). A iniciativa, com isso, poderá retornar à pauta do plenário a partir da segunda quinzena de outubro.

As principais mudanças propostas são na dinâmica de substituição dos motoristas cadastrados na Urbs, para que haja a flexibilização na troca de condutores, dispensando algumas das exigências da lei municipal 15.460/2019. Assim como nos adiamentos anteriormente solicitados, o pedido partiu do autor da matéria, vereador Professor Euler (MDB). A ideia é ampliar a discussão da iniciativa com o Poder Executivo e a própria categoria dos transportadores escolares.

As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Restrições eleitorais
Em 
respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).