CMC analisa projeto contra furto e receptação de materiais metálicos

por Fernanda Foggiato — publicado 17/08/2021 07h40, última modificação 17/08/2021 09h12
De Professor Euler, a proposta aguarda parecer da CCJ. Na semana passada, debate em plenário alertou a uma “onda” de furtos de grades e portões.
CMC analisa projeto contra furto e receptação de materiais metálicos

Tampas de poços de visita estão entre os itens que ferros-velhos podem ser proibidos de vender. (Foto: Arquivo/CMC)

Tramita nas comissões do Legislativo projeto de lei para instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto, Roubo e Receptação de Cabos, Fios e Materiais Metálicos. De iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), a matéria é uma das 35 propostas de lei na pauta do colegiado de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na reunião desta terça-feira (17). 

Na sessão da última quarta-feira (11), o vereador Salles do Fazendinha (DC) abriu debate em plenário ao denunciar “onda” de furto grades e portões em Curitiba. “Os trabalhadores chegam em casa, vão dormir e quando acordam… Cadê o portão? Cadê a grade? Cadê o cadeado? Os ladrões roubaram. Os moradores e comerciantes não aguentam mais esse tipo de ocorrência”, relatou. 

Na ocasião, Euler falou da proposta de lei em trâmite. Segundo ele, a iniciativa é resultado de conversa com conselhos comunitários de segurança, devido ao grande número de reclamações de furtos de materiais metálicos (005.00152.2021). Conforme o texto, a política seria complementar à lei municipal 14.274/2013, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e o cadastro dos fornecedores. 

Além do registro de entrada de mercadorias, já determinado na legislação vigente, o projeto determina que as empresas que comercializam sucata metálica e assemelhados mantenham levantamento mensal dos produtos vendidos, inclusive a autônomos, com as respectivas notas fiscais ou outros comprovantes legais, e cadastro das pessoas jurídicas que realizarem compras no estabelecimento, com a razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail de cada cliente. Tais dados precisariam ser apresentados se requisitados por órgãos fiscalizadores da Prefeitura de Curitiba. 

A proposta de lei proíbe aos ferros-velhos o transporte, o armazenamento, a exposição e a venda dos seguintes itens: transformadores, geradores, fios, cabos e materiais metálicos utilizados por concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público de telefonia e energia, em estado íntegro, descascado, queimado ou qualquer outra forma, que não tiverem origem comprovadamente idônea; sepulturas, porta de túmulos e quaisquer outras peças de cobre, bronze ou outros metais oriundas de cemitérios, sem autorização expressa do proprietário do túmulo; placas de sinalização de trânsito; tampas de poços de visita, tampas de bueiros e hidrômetros, com ou sem o logotipo da Sanepar, procedentes de anterior uso; e escórias de chumbo e metais pesados. 

Materiais cuja idoneidade não possa ser comprovada seriam apreendidos. O projeto também determina que produtos armazenados ao tempo não podem provocar acúmulo de água e dispõe sobre o manejo de resíduos nos comércios de sucatas, para evitar a disseminação de vetores e pragas, como roedores, mosquitos, baratas e escorpiões. 

Quanto às sanções aos estabelecimentos que descumprirem as regras, é prevista inicialmente a aplicação de advertência. Lavrado o auto de infração, o prazo para adequação de irregularidades seria de 20 dias. Em caso de novas infrações, o comércio estaria sujeito à aplicação de multa simples de um a cinco salários mínimos, conforme a gravidade do fato. Em seguida, a uma multa diária equivalente ao valor de 10% a 50% do salário mínimo, por até 30 dias. 

Por fim, caberiam ao estabelecimento infrator as sanções referentes à perda de direitos, como: suspensão de registro, licença ou autorização de operação; cancelamento de registro, licença ou autorização de operação; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; e proibição de contratar com a administração pública municipal. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei estabelece o prazo de 180 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para as empresas já em funcionamento se adequarem às normas. 

Tramitação

Protocolado no dia 23 de maio, o projeto de lei de Professor Euler recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa pela avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.