CMC analisa multa para fraude em resultado de testes de covid-19

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 28/01/2022 10h55, última modificação 31/01/2022 10h52
Projeto de lei também prevê multa para quem fraudar o comprovante de vacinação contra a doença.
CMC analisa multa para fraude em resultado de testes de covid-19

O projeto de lei em tramitação na CMC, no entanto, não prevê valores específicos de multa para quem cometer a fraude de teste de covid-19 e/ou de comprovante de vacinação. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A lei municipal 15.799/2021, que regulamenta infrações para quem desrespeitar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia, poderá ser novamente alterada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Aprovada em dezembro de 2020 e atualizada em fevereiro de 2021 para incluir penalidades para quem furar a fila da vacinação, a regulamentação agora poderá prever multa para quem cometer fraudes ao apresentar testes de covid-19 ou até mesmo o comprovante de vacinação. 

Apresentada em outubro passado, o projeto de lei (005.00268.2021) que altera a lei em vigor inclui um novo inciso no artigo 3º da norma, que relaciona quais são as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo que será considerada violação à legislação “fraudar, por qualquer meio e para qualquer fim, testes de detecção de covid-19 (RT-PCR, testes rápidos, de antígenos e similares) e comprovantes da vacinação contra o coronavírus”. 

Atualmente, as penalidades em caso de descumprimento da lei 15.799/2021 são: advertência verbal; multa; embargo; interdição; e cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. No caso da multa, ela pode variar conforme a infração cometida pelo cidadão ou estabelecimento, podendo começar com R$ 150 e chegar a R$ 150 mil. O projeto de lei em tramitação na CMC, no entanto, não prevê valores específicos de multa para quem cometer a fraude de teste de covid-19 e/ou de comprovante de vacinação. 

Autor da proposta, Leonidas Dias (SD) comenta que a Prefeitura de Curitiba ainda não definiu critérios para circulação e entrada de pessoas nos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados. “É possível imaginar que os estabelecimentos irão adotar critérios próprios para controlar a entrada das pessoas, seja comprovando a vacinação, seja apresentando um teste negativo. Já houve casos no município de Curitiba de fraude nos testes de detecção da covid-19. No dia 22 de abril de 2021, a Federação Paranaense de Futebol identificou 14 laudos irregulares do Cascavel CR, que jogaria contra o Clube Athletico Paranaense na ocasião”, justifica. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 5 de outubro, o projeto de Leonidas Dias recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para seguir tramitando no Legislativo, o projeto ainda precisa passar pelo colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização e outras comissões indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.