CMC analisa criação de selo para empresas apoiadoras dos direitos das mulheres
As empresas que poderão ser reconhecidas com os selos devem ser cadastradas no município e promover ações de apoio aos direitos das mulheres. (Foto: Carlos Costa/CMC)
“O projeto pretende criar selos que atestem as empresas privadas comprometidas com ações de enfrentamento e combate à violência contra mulher, especialmente as que contribuem com iniciativa de projetos, ações de valorização e defesa dos direitos da mulher, além da contratação de mulheres violentadas em seu ambiente doméstico.” A afirmação é de Maria Leticia (PV) e está na justificativa da proposta de lei que cria os selos “Parceira Delas” e “Parceira Delas +”.
Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde agosto, a matéria visa também ampliar a discussão sobre os temas e o problema social que afeta milhares de brasileiras, assim como criar novas ações de combate e proteção (005.00229.2021). A empresa que quiser receber os selos deverá apresentar uma carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação e programas, internos e externos, que visem a promoção e defesa do direito das mulheres e promover iniciativas que divulguem temas associados, especialmente referentes à lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006).
Para o recebimento da certificação Parceira Delas+ em especial, a empresa deve também, além dos requisitos já mencionados, garantir no mínimo 2% do quadro de vagas da empresa às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os selos, que poderão ser usados pelas empresas para propaganda e logomarca, têm validade de dois anos, podendo ser renovados pelo mesmo período, contanto que os requisitos ainda estejam sendo cumpridos.
“Cabe considerar que parcela significativa das mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar estão em condições muito peculiares, dentre elas a dependência financeira total ou parcial dos agressores. Tal condição por vezes impossibilita ou dificulta o rompimento da relação violenta, fortalecendo um ciclo de violência que pode durar por anos”, argumenta a autora.
Conforme a matéria, o município também poderá utilizar nome e logomarca das empresas certificadas com o Parceira Delas e Parceira Delas+, seja em redes sociais ou portais digitais. A prefeitura ficará responsável por definir os órgãos públicos que irão desempenhar as funções de coordenação, implementação e monitoramento das empresas integrantes e regulamentar a execução dos programas. Caso aprovada, a lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolado no dia 19 de agosto, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba