CMC analisa criação de selo para empresas apoiadoras dos direitos das mulheres

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 19/11/2021 16h08, última modificação 19/11/2021 16h08
A autora, Maria Leticia (PV), quer reconhecer as entidades curitibanas que contribuem com iniciativas, ações de valorização e defesa dos direitos da mulher.
CMC analisa criação de selo para empresas apoiadoras dos direitos das mulheres

As empresas que poderão ser reconhecidas com os selos devem ser cadastradas no município e promover ações de apoio aos direitos das mulheres. (Foto: Carlos Costa/CMC)

“O projeto pretende criar selos que atestem as empresas privadas comprometidas com ações de enfrentamento e combate à violência contra mulher, especialmente as que contribuem com iniciativa de projetos, ações de valorização e defesa dos direitos da mulher, além da contratação de mulheres violentadas em seu ambiente doméstico.” A afirmação é de Maria Leticia (PV) e está na justificativa da proposta de lei que cria os selos “Parceira Delas” e “Parceira Delas +”. 

Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde agosto, a matéria visa também ampliar a discussão sobre os temas e o problema social que afeta milhares de brasileiras, assim como criar novas ações de combate e proteção (005.00229.2021). A empresa que quiser receber os selos deverá apresentar uma carta de compromisso identificando os projetos, planos de ação e programas, internos e externos, que visem a promoção e defesa do direito das mulheres e promover iniciativas que divulguem temas associados, especialmente referentes à lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006). 

Para o recebimento da certificação Parceira Delas+ em especial, a empresa deve também, além dos requisitos já mencionados, garantir no mínimo 2% do quadro de vagas da empresa às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os selos, que poderão ser usados pelas empresas para propaganda e logomarca, têm validade de dois anos, podendo ser renovados pelo mesmo período, contanto que os requisitos ainda estejam sendo cumpridos. 

“Cabe considerar que parcela significativa das mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar estão em condições muito peculiares, dentre elas a dependência financeira total ou parcial dos agressores. Tal condição por vezes impossibilita ou dificulta o rompimento da relação violenta, fortalecendo um ciclo de violência que pode durar por anos”, argumenta a autora. 

Conforme a matéria, o município também poderá utilizar nome e logomarca das empresas certificadas com o Parceira Delas e Parceira Delas+, seja em redes sociais ou portais digitais. A prefeitura ficará responsável por definir os órgãos públicos que irão desempenhar as funções de coordenação, implementação e monitoramento das empresas integrantes e regulamentar a execução dos programas. Caso aprovada, a lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação
Protocolado no dia 19 de agosto, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Pedritta Marihá Garcia.