CMC aprova contas do Executivo de 2015, da gestão Gustavo Fruet
Líder do PDT, Dalton Borba encaminhou o voto “sim”. Indiara Barbosa, do Novo, pedia a rejeição das contas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, nesta terça-feira (8), com entendimento da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, sobre as contas do Executivo referentes ao exercício financeiro de 2015, penúltimo ano da gestão Gustavo Fruet. O colegiado havia repetido o entendimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), favorável com ressalvas à análise contábil.
Com 33 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções, a deliberação atendeu à regra da maioria qualificada. Ou seja, de reunir pelo menos 26 “sim” para a aprovação do projeto de decreto legislativo da Comissão de Economia (093.00002.2021). A proposição retorna à pauta, nesta quarta-feira (9), para a análise em segundo turno.
Assim como durante a tramitação do processo na Comissão de Economia, o debate desta manhã girou em torno das ressalvas indicadas pelo TCE-PR. Conforme o parecer prévio do Tribunal de Contas, relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, as contas de 2015 foram consideradas regulares com ressalvas.
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As observações são relativas ao deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; ao atraso na entrega de documentos; aos aportes para a cobertura do deficit atuarial da previdência do funcionalismo municipal; e ao atraso nas regularizações contábeis das contas bancárias e das fontes de recursos, com saldos a descoberto.
O parecer, no entanto, afasta questões apontadas por órgãos técnicos do TCE-PR, bem como a geração de multas ao gestor. Linhares entendeu, por exemplo, que o deficit do exercício (0,21%) foi "pouco significativo” e que “não seria motivo suficiente para caracterizar desequilíbrio orçamentário que implique na irregularidade das contas”.
No parecer vencedor no colegiado de Economia, por 7 votos a 2, dando origem ao projeto de resolução, Tito Zeglin (PDT) argumentou que “tanto a área técnica quanto os membros do Tribunal convergiram na quase totalidade das conclusões, sendo que a divergência ocorreu apenas em razão de interpretação jurisprudencial acerca do deficit, não havendo nenhum apontamento acerca de lesão ao erário, malversação de recursos públicos ou outro que pudesse atrair a rejeição”.
Já o parecer da relatora, Indiara Barbosa (Novo), era pela rejeição das contas. A vereadora acrescentou ressalva à análise, dizendo ter localizado despesas liquidadas que não foram processadas em passivo. Segundo ela, o deficit acumulado, se houvesse a contabilização, teria ultrapassado a margem tolerada pelo TCE-PR, de 5%.
Em outro tópico, a relatora indica lançamentos contábeis controversos de recursos do Fundeb, afirmando ter ocorrido “pagamento de despesa sem cobertura financeira”. “Ou seja, mesmo no melhor cenário admitido pela CGM, que reduz o deficit acumulado de 4,55% para 3,92%, que ainda é questionável conforme argumentado anteriormente, ao adicionar essas despesas não contabilizadas, o valor extrapola a margem de 5%.”
Discussão em plenário
Vice-presidente do colegiado de Economia, Indiara abriu o debate em plenário, nesta manhã, defendendo a rejeição das contas. O posicionamento, para ela, poderia “demonstrar aos gestores que eles têm que ter essas responsabilidades” com o dinheiro do contribuinte. A vereadora citou exemplo para explicar a ressalva extra: “É como se eu tivesse um cartão de crédito e pagasse minha dívida com outro cartão de crédito. Mas continuo com minha dívida”.
Indiara Barbosa lembrou que as contas de 2013, primeiro ano em que Fruet esteve à frente da Prefeitura de Curitiba, já foram aprovadas pela CMC, mas que as de 2014 e as de 2016 seguem sob a análise do TCE-PR, apresentando os mesmos problemas. “Estamos aprovando as contas de 2015. De quase sete anos atrás”, afirmou. Na opinião dela, que comparou os setores públicos e privado, “não dá para aceitar tanto tempo”.
Serginho do Posto (DEM), que preside a Comissão de Economia e se absteve da votação, questionou qual seria o “efeito político” da rejeição, passados sete anos. Ele acredita que a Reforma Administrativa, em discussão no Congresso, poderá trazer mais agilidade ao trâmite das contas antes da chegada à CMC. “Infelizmente a análise política não supera a análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”, frisou.
“A demora é questão deles [TCE-PR]. É processo atrás de processo”, respondeu Zeglin, que leu para os vereadores o parecer de sua iniciativa. “Não existem irregularidades”, declarou. Líder do PDT na Casa, Dalton Borba (PDT) argumentou que a análise técnica das contas, assegurado ao gestor o contraditório, cabe ao Tribunal de Contas. A discussão na CMC, segundo ele, teria o caráter de “chancela”.
Eventual rejeição do parecer, em sua avaliação, faria com que o TCE perdesse “a razão de ser”. “Nós trabalhamos aqui [na Câmara] para apurar e instaurar as medidas cabíveis nas [eventuais] irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas”, ressaltou Borba. “Não podemos demonizar a política, com a premissa de que a política trabalha com o desrespeito com o dinheiro público.”
O líder do PDT contestou comparação de Indiara entre a contabilidade pública e a privada, além de rebater críticas ao ex-prefeito. Para Noemia Rocha (MDB), ir contra o parecer não seria “razoável”. Ela atribuiu uma das ressalvas, pelo atraso no envio de dados, aos entraves da gestão Fruet com o Instituto Cidades Inteligentes (ICI). Professora Josete (PT), por sua vez, justificou que o critério aplicado pelo TCE, para as ressalvas, já foi utilizado em parecer sobre contas de Luciano Ducci, com o qual os vereadores concordaram. Ela também rebateu críticas à demora para a votação: “A Câmara não teve atraso nenhum [na análise do processo]”.
Trâmite das contas
O parecer prévio e os documentos suplementares às contas de 2015 foram oficialmente recepcionados em março de 2021 e inicialmente disponibilizados para consulta no site do Legislativo, na seção Contas Municipais. Os passos e prazos do trâmite das contas na CMC são estabelecidos pelo Regimento Interno (artigos 181, 182 e 183).
No período da consulta, de 60 dias, qualquer cidadão pode questionar a legitimidade dos documentos. Depois disso é que começa a discussão na Comissão de Economia. O colegiado tem até 120 dias para emitir parecer sobre a matéria. Tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, a critério do presidente da Casa.
Concluído o trâmite, Economia protocola um projeto de decreto legislativo, com o entendimento sobre a aprovação ou rejeição, total ou parcial, das contas do Executivo. Essa proposição é submetida ao plenário, em dois turnos de votação, pela regra da maioria qualificada (2/3 dos vereadores).
O que são as contas?
As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba.
A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Conforme a lei complementar federal 64/1990, estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.
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